TRT1 - 0100930-24.2021.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2025 20:31
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
-
24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIO PONTES SANT ANNA em 23/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7215fe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisado os autos.
Nos termos do art. 884 da CLT, os embargos à execução são cabíveis uma vez garantida a execução ou penhorados os bens.
Assim, havendo norma trabalhista expressa que condiciona o processamento dos embargos à execução à prévia garantia do juízo, não se pode conhecê-los e apreciá-los quando não garantida a execução.
Assim, NÃO CONHEÇO os embargos interpostos por LUIZ CARLOS QUEIROZ DE SOUSA por não garantido o juízo.
Tendo em vista a instauração do Regime de Execução Forçada – REEF, em face da empresa SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., CNPJ: 08.***.***/0001-94, determino a inclusão do crédito exequendo no REEF por meio do BANEX.
Após, sobreste-se o feito aguardando o pagamento.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
09/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
09/07/2025 07:27
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/07/2025 15:19
Iniciada a execução
-
08/07/2025 15:18
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIO PONTES SANT ANNA em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/06/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f03659c proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 19aa39f apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 42.837,05 FGTS A DEPOSITAR R$ 5.610,84 HONORARIOS RTE R$ 5.181,22 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 4.935,00 DIF CUSTAS R$ 771,00 TOTAL DEVIDO R$ 59.335,11 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PONTES SANT ANNA -
18/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
18/06/2025 16:26
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:57
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100930-24.2021.5.01.0006 : FABIO PONTES SANT ANNA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem cálculos ajustados excluindo a aplicação da Súmula 340 do C.
TST e para impugnar(em), no mesmo prazo de 8 (oito) dias, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão.
Id a2a3a63 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/02/2025 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIO PONTES SANT ANNA em 06/02/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a3a63 proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Cálculos do reclamante no ID: 7b55ac2.
Cálculos da reclamada no ID: 5215175.
Cálculos do reclamante - Adicional noturno na base de cálculo de horas extras: O adicional noturno não deve compor a base de cálculo das horas extras prestadas exclusivamente no período diurno.
O adicional noturno faz parte da base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
Portanto, os cálculos deverão ser ajustados para que o adicional noturno seja excluído da base de cálculo das horas extras.
Cálculos da reclamada: - Súmula 340 do TST: O julgado, que deferiu a apuração de horas extras, foi silente quanto à incidência da Súmula 340, do C.
TST.
Desta forma, em atenção ao que determina o Artigo 879 parágrafo 1º, da CLT, não há que se falar, neste momento processual, na incidência da Súmula 340, do C.
TST.
Intime-se o autor para, em 8 (oito) dias, adequar seus cálculos observando atentamente ao acima decidido.
Vindo, intime(m)-se as rés para apresentarem cálculos ajustados excluindo a aplicação da Súmula 340 do C.
TST e para impugnar(em), no mesmo prazo de 8 (oito) dias, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PONTES SANT ANNA -
20/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
20/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/10/2024 15:23
Juntada a petição de Impugnação
-
17/10/2024 10:39
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
-
10/10/2024 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
30/09/2024 09:07
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 09:07
Transitado em julgado em 25/09/2024
-
27/09/2024 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2024 07:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
05/07/2024 07:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
-
22/05/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/05/2024 14:51
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8c66693) para Manifestação
-
25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO PONTES SANT ANNA em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
10/04/2024 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/04/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/03/2024 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
05/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de FABIO PONTES SANT ANNA em 01/02/2024
-
15/01/2024 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
28/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
-
28/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
28/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
-
28/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
28/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
-
27/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
27/12/2023 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/12/2023 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO PONTES SANT ANNA
-
27/12/2023 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO PONTES SANT ANNA
-
27/12/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/12/2023 16:15
Audiência de instrução realizada (15/12/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 11:33
Audiência de instrução designada (15/12/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 13:26
Audiência de instrução realizada (05/12/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
01/11/2023 09:37
Encerrada a conclusão
-
01/11/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/04/2023 07:56
Audiência de instrução designada (05/12/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2023 07:55
Audiência de instrução cancelada (28/02/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2022 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/11/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
29/11/2022 13:44
Audiência de instrução designada (28/02/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 13:44
Audiência de instrução cancelada (01/08/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/09/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/09/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
17/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
16/05/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/05/2022 11:39
Audiência de instrução designada (01/08/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de FABIO PONTES SANT ANNA em 08/04/2022
-
04/04/2022 19:53
Juntada a petição de Manifestação (réplica e provas)
-
18/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PONTES SANT ANNA
-
15/03/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos supervenientes)
-
05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/02/2022 12:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação Telemar)
-
11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2022
-
08/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/02/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/02/2022 12:36
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f0fd5cb) para Manifestação
-
02/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/02/2022
-
30/11/2021 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO TELEMAR)
-
26/11/2021 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/11/2021 09:44
Juntada a petição de Manifestação ( Petição com habilitação e endereço eletrônico)
-
24/11/2021 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/11/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/11/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/11/2021 14:15
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
12/11/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
11/11/2021 12:33
Juntada a petição de Manifestação (petição com substabelecimento)
-
08/11/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100440-41.2018.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2022 15:33
Processo nº 0100428-13.2023.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2023 17:29
Processo nº 0101118-10.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 18:51
Processo nº 0100746-44.2017.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sylvio Dias Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2017 10:01
Processo nº 0100930-24.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Zanganelli Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 07:25