TRT1 - 0100263-50.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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28/08/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
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22/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/08/2025 21:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
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22/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA em 18/06/2025
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06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100263-50.2023.5.01.0044 : ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Id 44b7ea5 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA -
05/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
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28/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/03/2025
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20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/03/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b7ea5 proferido nos autos.
Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada para que comprove o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação, determino a ativação do SISBAJUD no valor de R$36.944,20, já incluída a multa prevista no acordo.
Em atendimento ao disposto no artigo 1º, § 4º, da Resolução Administrativa nº 1.70/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) constantes do protocolo de bloqueio no BNDT.
Frustrada a providência anteriormente determinada, proceda-se à pesquisa via RENAJUD. Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s).
Negativa a pesquisa via RENAJUD, inclua-se o executado na CNIB para registro de indisponibilidade de bens.
Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
17/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/03/2025 09:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 09:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/03/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 08:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
29/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
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29/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/01/2025
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27/01/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec058f8 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestar ou não concordância, em 5 dias, com o requerido pela parte ré nos Ids 0fa410f e f30422d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
11/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
11/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
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11/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA em 21/11/2024
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12/11/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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06/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
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06/11/2024 13:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/11/2024 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 583,72
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06/11/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA em 30/10/2024
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24/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
21/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
-
21/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/10/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 14:12
Juntada a petição de Acordo
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09/09/2024 20:42
Registrada a inclusão de dados de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefdc96 proferido nos autos.
Vistos.Reporto-me aos termos do despacho ID ac3b506, por tratar-se de tese firmada no Supremo Tribunal Federal (ADPF 485), in verbis:"Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)".Ative-se o SISBAJUD, conforme Id f9266f9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
-
18/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/06/2024 16:35
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/05/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
-
13/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/05/2024 12:37
Iniciada a execução
-
13/05/2024 12:37
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/04/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA em 16/04/2024
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12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
11/04/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
-
11/04/2024 06:39
Homologada a liquidação
-
10/04/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/03/2024 10:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/02/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 01/02/2024
-
30/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
30/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
-
29/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
29/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/12/2023 17:23
Iniciada a liquidação
-
28/12/2023 17:23
Transitado em julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/12/2023
-
30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA em 29/11/2023
-
15/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
14/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
-
14/11/2023 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/11/2023 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
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14/11/2023 10:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
-
19/09/2023 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2023
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22/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/08/2023
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22/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA em 21/08/2023
-
11/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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10/08/2023 07:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/08/2023 07:11
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/08/2023 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
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10/08/2023 07:10
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
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09/08/2023 14:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/08/2023 15:02
Audiência inicial realizada (01/08/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 22:40
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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31/07/2023 16:01
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2023 15:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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30/06/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 09:28
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/06/2023 09:28
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/06/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
-
25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA em 24/04/2023
-
19/04/2023 15:10
Audiência inicial designada (01/08/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PEREIRA DA ROCHA
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03/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
31/03/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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