TRT1 - 0101138-35.2018.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2025 15:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BIC AMAZONIA S/A
-
29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/05/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA
-
09/05/2025 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de ISADORA EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
09/05/2025 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de ISIS CRISTINI EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
09/05/2025 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA
-
29/04/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/04/2025 12:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/04/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CRISTINI EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA
-
02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/03/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BIC AMAZONIA S/A
-
19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de BIC AMAZONIA S/A
-
24/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 12:35
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 09:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISADORA EDUARDO DEFANTI ROCHA em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISIS CRISTINI EDUARDO DEFANTI ROCHA em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BIC AMAZONIA S/A
-
08/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
08/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CRISTINI EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
08/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA
-
27/09/2024 12:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA - CPF: *52.***.*50-70
-
27/09/2024 12:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de BIC AMAZONIA S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-00
-
19/09/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
15/09/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/09/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/09/2024 20:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
30/07/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f46387 proferido nos autos. 7ª TurmaGabinete 21Relator: JOSÉ MONTEIRO LOPESRECORRENTE: SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA, ICEDR, IEDRRECORRIDO: BIC AMAZÔNIA S/A Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos (#id:4210536 e #id:4acd702), intime-se as partes para manifestações.
Prazo de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BIC AMAZONIA S/A
-
22/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
22/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CRISTINI EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
22/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA
-
22/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
16/07/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
15/07/2024 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
03/07/2024 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b44ae1 proferida nos autos. 7ª TurmaGabinete 21Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA, ICEDR, IEDRRECORRIDO: BIC AMAZONIA S/A DECISÃO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADES - HABILITAÇÃO) Vistos em Gabinete.O autor faleceu em 6/6/2023, após interpor RECURSO ORDINÁRIO, porém antes do julgamento e da assinatura do respectivo acórdão, sendo o mérito favorável ao autor.A ré opôs embargos de declaração, para arguir a nulidade dos atos praticados desde o falecimento do autor, com o argumento de que o processo deveria ter sido suspenso desde esse evento, sendo esta a primeira vez que se teve notícia do óbito nestes autos.Também foram opostos outros embargos de declaração, MAS EM NOME DO AUTOR FALECIDO, buscando apenas seja suprida omissão quanto à forma de cálculo das horas extras, que entende deve ser efetuada com base na Súmula 240.Porém, 3 dias após os embargos do autor foi requerida habilitação dos seus dependentes.Requisitos para habilitação presentes, salvo procuração que se referia a outro processo, pelo que foi concedido prazo para regularização, que restou suprida.Remetidos os autos ao MPT face à presença de filhas menores entre os habilitandas, o MPT opinou que sejam apreciados e providos os embargos do autor, pois o recurso ordinário foi interposto quando o autor ainda se encontrava vivo.Analiso.Sobre as nulidades, assim dispõe o regime previsto no CPC, ora aplicado subsidiariamente:Art. 281.
Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.Art. 282.
Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.Art. 283.
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.Parágrafo único.
Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte. Não se ignora que em regra o processo deveria ter sido suspenso desde o falecimento do autor originário e, assim, à primeira vista, a sessão de julgamento deveria ser declarada nula e também o processo desde então.Porém, a nulidade processual não é automática e absoluta, dependendo da presença de prejuízo à parte a quem alega e, embora a ré esteja arguindo nulidade, ela vem desacompanhada de alegação de prejuízo (CPC, art. 282, §1º).Assim, quanto ao julgamento do recurso ordinário, nenhuma nulidade há, pois o recurso ordinário foi interposto em nome do autor ainda em vida e, como já acentuado, ante o que dispõe o CPC, art. 282, §1º, "O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte", de modo que, tendo sido assegurado à ré o direito de contraditório e ampla defesa e não tendo ela alegado sequer prejuízo próprio, o julgamento em sessão e o acórdão devem ser mantidos válidos e eficazes.No entanto, a ré opôs os embargos com o fim de arguir a nulidade pela superveniência do falecimento do autor, que ela cuidou de informar nos autos e, assim reconhecido, a solução apropriada é declarar nula a intimação do acórdão, vale dizer, manter-se intacto o acórdão mas não sua comunicação às partes.Quanto aos embargos de declaração manejados em nome do autor originário, JOSE GENARO DEFANTI ROCHA, com vistas a suprir omissão quanto à base de cálculo das horas extras (Súmula 240 do TST), contudo, não podem ser admitidos, pois praticado em nome de pessoa falecida.Assim, ACOLHO EM PARTE a arguição da ré e DECLARO NULA A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO registrado com o #id:20ad7ae; declarando ainda INADMISSÍVEIS os embargos de declaração opostos em nome do autor.No ensejo, DEFIRO A HABILITAÇÃO DAS DEPENDENTES face ao aperfeiçoamento com a juntada de procuração válida e, ante o inequívoco prejuízo às dependentes menores de idade, DETERMINO que seja procedida NOVA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO sob #id:20ad7ae . RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/06/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BIC AMAZONIA S/A
-
24/06/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
24/06/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CRISTINI EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
24/06/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA
-
24/06/2024 17:40
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JOSE GENARO DEFANTI ROCHA /
-
24/06/2024 17:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BIC AMAZONIA S/A
-
24/06/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
15/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/05/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
30/04/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CRISTINI EDUARDO DEFANTI ROCHA
-
30/04/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA
-
30/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:48
Convertido o julgamento em diligência
-
30/04/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
30/04/2024 16:52
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
22/02/2024 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2024 09:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BIC AMAZONIA S/A
-
15/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GENARO DEFANTI ROCHA
-
31/01/2024 10:30
Conhecido o recurso de JOSE GENARO DEFANTI ROCHA - CPF: *34.***.*86-04 e provido em parte
-
25/01/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/12/2023 07:58
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
24/07/2023 02:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/06/2023 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/04/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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