TRT1 - 0100426-95.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100426-95.2024.5.01.0302 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800301159300000126507055?instancia=2 -
07/08/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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23/07/2025 19:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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23/07/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/07/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/07/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa13870 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora BEATRIZ AZEVEDO FURTADO, em 03/07/2025, ID nº 7f2c011, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 69bc7dc.
Custas pela autora não comprovadas, havendo pedido de gratuidade de justiça no bojo do recurso ordinário interposto, submetendo tal requerimento à apreciação pela instância superior na forma do § 7º do art. 99 do CPC.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 08/07/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela autora, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de gratuidade formulado pela reclamante, na forma do artigo supra citado.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/07/2025 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO sem efeito suspensivo
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08/07/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/07/2025
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03/07/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dada51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BEATRIZ AZEVEDO FURTADO, regularmente representada, nos autos da ação à epígrafe, opôs tempestivamente embargos declaratórios diante da sentença prolatada. Os embargos de declaração, no processo do trabalho, são disciplinados no art. 897-A, da CLT, sendo cabíveis na hipótese de existência de omissão ou contradição no julgado.
A decisão abordou todos os aspectos suscitados, fundamentando-a, nada havendo ali o que impeça ou dificulte o seu entendimento.
Os embargos de declaração constituem espécie recursal de fundamentação vinculada, somente se prestando às finalidades expressamente constantes nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Verifica-se que, na realidade, que a Embargante pretende a reforma da sentença, na medida em que intentou que o juízo adotasse teses distintas daquelas acolhidas em sua decisão, com reapreciação das provas produzidas, não cabendo a este Juízo o poder de reforma de suas próprias decisões.
Note-se que o Juízo de primeiro piso não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica, o que se coaduna com a persuasão racional que permite a valoração da prova pelo Juízo.
O art. 489, CPC, também não exige que a sentença rebata cada um dos argumentos defensivos de forma direta, desde que o conjunto lógico da fundamentação seja incompatível com o acolhimento das teses defensivas.
O próprio o ministro Luiz Fux – idealizador do projeto do novo CPC – já afirmou, durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, que o juiz não será obrigado por força do art. 489, CPC, a enfrentar todos os argumentos levantados pelos advogados nos processos, pois se o juiz embasa sua decisão em argumento que se mostra incompatível com outro – também suscitado na causa –, o magistrado não precisará se manifestar sobre os dois pontos.
Incabível a alegação de interposição dos declaratórios com fins de prequestionamento porque o prequestionamento somente se faz necessário na instância anterior para apreciação de recurso de natureza extraordinária, tal como o Recurso de Revista (vide súmula 297, TST), sendo absolutamente desnecessário e impróprio se falar em prequestionamento para apreciação de Recurso Ordinário pelo Regional.
A parte deverá apresentar suas manifestações de inconformismo quanto ao julgado mediante remédio jurídico próprio e não por meio de embargos de declaratórios. Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Julgo, ainda, procrastinatórios os embargos da parte autora, condenando-a ao pagamento de multa de R$ 6.363,00 1% do valor atualizado da causa de R$ 636.300,00, nos termos do parágrafo único do artigo 1.026, §2º do CPC.
Na reiteração de tal procrastinação a multa será elevada a 10%, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
23/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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23/06/2025 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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17/06/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2025
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02/06/2025 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74756b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1.
Rejeitar a preliminar de inépcia. 1.2.
Rejeitar a preliminar de impugnação aos cálculos da petição inicial. 2.
Prejudicialmente 2.1 Acolher a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 18/04/2018; 3.
No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por de Beatriz Azevedo Furtado em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., para: 3.1.
Condenar a Autora a pagar ao advogado do Réu: - honorários advocatícios em 15% sobre as verbas sucumbentes, a serem pagos pela Reclamante em benefício dos patronos do Reclamado. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 12.726,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 636.300,00, pelo Reclamante.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
23/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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23/05/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12.726,00
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23/05/2025 15:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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23/05/2025 15:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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20/05/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/05/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58ffb9a.Intimado(s) / Citado(s) - B.A.F. -
08/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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08/05/2025 12:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 10:31 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO em 02/04/2025
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO em 18/03/2025
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO em 17/03/2025
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17/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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17/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 10:31 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/03/2025 10:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 10:31 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/03/2025 10:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/03/2025 10:31 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bcd31d.Intimado(s) / Citado(s) - B.A.F. -
06/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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06/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 38fea0e.Intimado(s) / Citado(s) - B.A.F. -
21/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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20/02/2025 18:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 10:31 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/02/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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11/02/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO em 14/10/2024
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14/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/10/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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03/10/2024 13:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/10/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOANA DUHA GUERREIRO
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03/10/2024 11:07
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2024
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28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO em 27/09/2024
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19/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO em 09/09/2024
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02/09/2024 17:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
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29/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 14/08/2024
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/08/2024
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13/08/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
04/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
-
04/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/07/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e620276.Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/07/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 08/07/2024
-
02/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
01/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
01/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
-
01/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
19/06/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/06/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/06/2024 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/06/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
-
29/05/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2024 12:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/05/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/05/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 01:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ AZEVEDO FURTADO em 14/05/2024
-
14/05/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ AZEVEDO FURTADO
-
02/05/2024 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 12:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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