TRT1 - 0100470-17.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2025 16:31
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RIBEIRO MARQUES
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22/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 10:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9cf5f proferida nos autos.
ROT 0100470-17.2024.5.01.0302 - 5ª Turma Recorrente: 1.
NOVASTUDIO COMPUTACAO GRAFICA LTDA Recorrido: JULIANE RIBEIRO MARQUES RECURSO DE: NOVASTUDIO COMPUTACAO GRAFICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id b5ae52e; recurso apresentado em 28/02/2025 - Id dbf1c82).
Representação processual regular (Id 8350f23).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL (12934) / SENTENÇA DE RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 855-D da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 421 do Código Civil; artigo 422 do Código Civil; artigo 425 do Código Civil; artigo 840 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação da Resolução n. 586, de 30/09/2024, do Conselho Nacional de Justiça.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para um possível confronto de teses são inservíveis, porquanto procedentes de Turmas do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOVASTUDIO COMPUTACAO GRAFICA LTDA -
08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVASTUDIO COMPUTACAO GRAFICA LTDA
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08/07/2025 09:43
Não admitido o Recurso de Revista de NOVASTUDIO COMPUTACAO GRAFICA LTDA
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04/07/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 09:20
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 13:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANE RIBEIRO MARQUES em 13/03/2025
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28/02/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100470-17.2024.5.01.0302 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: NOVASTUDIO COMPUTACAO GRAFICA LTDA RECORRIDO: JULIANE RIBEIRO MARQUES Tomar ciência do v. acórdão #id:ead7994: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOVASTUDIO COMPUTACAO GRAFICA LTDA -
21/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE RIBEIRO MARQUES
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21/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVASTUDIO COMPUTACAO GRAFICA LTDA
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17/02/2025 11:22
Conhecido o recurso de NOVASTUDIO COMPUTACAO GRAFICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-59 e não provido
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 00:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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16/12/2024 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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