TRT1 - 0100898-20.2019.5.01.0481
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/08/2025 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2025 10:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/07/2025 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2025
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR em 11/06/2025
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10/06/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 14:10
Expedido(a) mandado a(o) RUCKER E LONGO ADVOGADOS
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06/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
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06/06/2025 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:49
Determinada a requisição de informações
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06/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/06/2025 13:48
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 05/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR em 05/06/2025
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02/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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30/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
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30/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/05/2025 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2024 05:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:12
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 23/10/2024
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21/10/2024 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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07/10/2024 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR sem efeito suspensivo
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05/10/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2024
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05/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 04/10/2024
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03/10/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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19/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
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19/09/2024 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
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19/09/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/09/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RUCKER E LONGO ADVOGADOS em 01/08/2024
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18/08/2024 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2024 00:56
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 22/07/2024
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22/07/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) RUCKER E LONGO ADVOGADOS
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12/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 08/07/2024
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03/07/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0845254 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao autor, acolho e prescrição quinquenal e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais, para absolver as rés. Custas de R$ 1.100,41 pelo autor, calculadas sobre o valor da causa.
Dispensado.Por deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento dos honorários de sucumbência pela reciprocidade, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT (link para outro sítio), que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494, I, do CPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.Salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.Apenas para evitar a oposição de embargos protelatórios, deixo expresso que o Juízo não se encontra obrigado a rebater os argumentos meramente contingenciais e tampouco as alegações subsidiárias, que, por sua própria natureza, são incapazes de atingir a decisão adotada nos capítulos acima descritos (art. 489, § 1º, IV, do CPC c/c art. 15 e incisos da IN 39/16 TST).Finalmente, atentem as partes que os embargos declaratórios não servem para discutir o conteúdo das provas e tampouco para obter a reforma do julgado, devendo tais pretensões serem dirigidas à instância revisora.
De todo modo, é certo que, por imperativo legal, em caso de eventual omissão ou mesmo vício de nulidade, o próprio Tribunal é competente para complementar ou sanear o feito de modo imediato, sem necessidade de baixa dos autos ao primeiro grau (art. 1.013, §§ 1º e 3º, do CPC c/c Súmula 393 do C.
TST), que inclusive já encerrou sua função jurisdicional na fase cognitiva, sem qualquer necessidade de pré-questionamentos.Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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24/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
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24/06/2024 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,41
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24/06/2024 13:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
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24/06/2024 13:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
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18/12/2023 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/12/2023 19:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2023 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/12/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 05/12/2023
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05/12/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/12/2023
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02/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR em 01/12/2023
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24/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/11/2023 10:05
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/11/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
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23/11/2023 09:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2023 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/11/2023 09:52
Audiência de instrução cancelada (12/12/2023 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/06/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 12:15
Audiência de instrução designada (12/12/2023 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/03/2023 09:08
Audiência de instrução cancelada (25/05/2023 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/12/2022 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2022 16:11
Audiência de instrução designada (25/05/2023 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2022
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05/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2022
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05/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR em 04/03/2022
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04/03/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/02/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/02/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
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20/02/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/02/2022 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2022 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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29/09/2021 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet de habilitação)
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01/04/2021 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de novo patrono)
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17/12/2020 12:36
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2020
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25/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. em 23/10/2020
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25/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR em 23/10/2020
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16/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
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16/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
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16/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A.
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15/10/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/10/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
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15/10/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/09/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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30/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/09/2020
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30/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. em 29/09/2020
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30/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR em 29/09/2020
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29/09/2020 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
29/09/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MONITORE)
-
25/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A.
-
23/09/2020 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/09/2020 20:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
-
23/09/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2020
-
11/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. em 10/09/2020
-
11/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR em 10/09/2020
-
10/09/2020 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/09/2020 09:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MONITORE)
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04/09/2020 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação monitore)
-
02/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A.
-
01/09/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/09/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
-
01/09/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/08/2020 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2020
-
22/08/2020 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR em 21/08/2020
-
20/08/2020 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesas e documentos)
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18/08/2020 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/08/2020 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. em 05/08/2020
-
28/07/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A.
-
24/07/2020 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/07/2020 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
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24/07/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 16:56
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MONITORE)
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22/07/2020 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
21/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. em 20/07/2020
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16/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2020
-
14/07/2020 21:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/07/2020 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MONITORE)
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08/07/2020 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação novo patrono)
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02/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR em 01/07/2020
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30/06/2020 22:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/06/2020 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/06/2020 18:01
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A.
-
24/06/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/06/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
-
19/06/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/06/2020 11:10
Audiência una cancelada (09/07/2020 09:25:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/04/2020 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 17:27
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A.
-
15/04/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/04/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR
-
25/03/2020 18:11
Audiência una designada (09/07/2020 09:25:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/03/2020 18:11
Audiência una cancelada (29/04/2020 14:05:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 05:25
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
06/12/2019 05:25
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
06/12/2019 05:22
Audiência una designada (29/04/2020 14:05:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/12/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 11:09
Audiência una cancelada (04/12/2019 09:05:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/12/2019 11:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
02/12/2019 10:36
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
-
02/12/2019 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Mandado de Prisão)
-
19/06/2019 16:31
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
19/06/2019 16:31
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
19/06/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
19/06/2019 12:53
Encerrada a conclusão
-
19/06/2019 12:20
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
19/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ AMORIM JUNIOR em 18/06/2019 23:59:59
-
17/06/2019 15:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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28/05/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 12:04
Audiência una designada (04/12/2019 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/05/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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24/05/2019 05:45
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
23/05/2019 16:30
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
23/05/2019 15:13
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
23/05/2019 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/05/2019 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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