TRT1 - 0100980-04.2019.5.01.0432
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de CONSTELLATION SERVICES LTD em 15/07/2025
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A em 15/07/2025
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA em 15/07/2025
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11/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
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10/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
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10/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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10/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
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10/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/07/2025 09:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/08/2025 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/07/2025 09:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/08/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/07/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA em 04/07/2025
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
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30/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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30/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
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30/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/06/2025 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
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25/10/2024 05:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:25
Decorrido o prazo de CONSTELLATION SERVICES LTD em 23/10/2024
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21/10/2024 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2024 08:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 08:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 13:09
Expedido(a) mandado a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
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08/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
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07/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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07/10/2024 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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05/10/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2024
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05/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 04/10/2024
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03/10/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de CONSTELLATION SERVICES LTD em 02/10/2024
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20/09/2024 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
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19/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
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19/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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19/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
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19/09/2024 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
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19/09/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/09/2024 10:07
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 07:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONSTELLATION SERVICES LTD em 25/07/2024
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23/07/2024 00:56
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 22/07/2024
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22/07/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 13:25
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2024 08:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 12:10
Expedido(a) mandado a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
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12/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
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12/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A em 08/07/2024
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 08/07/2024
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03/07/2024 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad34c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao autor no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais, para absolver as rés. Custas de R$ 1.960,11 pelo autor, calculadas sobre o valor da causa.
Dispensado.Por deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento dos honorários de sucumbência pela reciprocidade, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT (link para outro sítio), que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494, I, do CPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.Salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.Apenas para evitar a oposição de embargos protelatórios, deixo expresso que o Juízo não se encontra obrigado a rebater os argumentos meramente contingenciais e tampouco as alegações subsidiárias, que, por sua própria natureza, são incapazes de atingir a decisão adotada nos capítulos acima descritos (art. 489, § 1º, IV, do CPC c/c art. 15 e incisos da IN 39/16 TST).Finalmente, atentem as partes que os embargos declaratórios não servem para discutir o conteúdo das provas e tampouco para obter a reforma do julgado, devendo tais pretensões serem dirigidas à instância revisora.
De todo modo, é certo que, por imperativo legal, em caso de eventual omissão ou mesmo vício de nulidade, o próprio Tribunal é competente para complementar ou sanear o feito de modo imediato, sem necessidade de baixa dos autos ao primeiro grau (art. 1.013, §§ 1º e 3º, do CPC c/c Súmula 393 do C.
TST), que inclusive já encerrou sua função jurisdicional na fase cognitiva, sem qualquer necessidade de pré-questionamentos.Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
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24/06/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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24/06/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
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24/06/2024 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.961,12
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24/06/2024 12:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
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24/06/2024 12:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
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19/12/2023 11:05
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2023 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/11/2023 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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25/10/2023 09:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2023 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/10/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONSTELLATION SERVICES LTD em 10/07/2023
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29/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/06/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
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28/06/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
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28/06/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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28/06/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
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24/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA em 24/02/2023
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11/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
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09/02/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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09/02/2023 11:50
Encerrada a conclusão
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16/01/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/10/2022 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2023 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/09/2022 12:55
Encerrada a conclusão
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08/09/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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06/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 05/09/2022
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30/08/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Desistência da prova)
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24/08/2022 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e indica A.T. Petrobras)
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24/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de CONSTELLATION SERVICES LTD em 23/08/2022
-
20/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos )
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10/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
-
09/08/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
09/08/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
-
09/08/2022 11:01
Expedido(a) notificação a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
-
09/08/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2022 17:16
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
04/08/2022 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (04/08/2022 09:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/05/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao pedido do Dr. Carlos Guerra)
-
17/05/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICAÇÃO E BLOQUEIO )
-
12/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
-
11/04/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
-
11/04/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
11/04/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
-
04/04/2022 08:37
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2022 09:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de CONSTELLATION SERVICES LTD em 10/03/2022
-
06/03/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência)
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05/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA em 04/03/2022
-
22/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
21/02/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
-
21/02/2022 11:16
Expedido(a) notificação a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
-
21/02/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/02/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
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20/02/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/02/2022 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2022 10:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/12/2020 11:17
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de CONSTELLATION SERVICES LTD em 22/10/2020
-
22/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 21/10/2020
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19/10/2020 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento)
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07/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A em 06/10/2020
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07/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA em 06/10/2020
-
29/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
-
28/09/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
28/09/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
-
28/09/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/09/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
-
28/09/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
17/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 16/09/2020
-
02/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2020
-
02/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A em 01/09/2020
-
02/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA em 01/09/2020
-
01/09/2020 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/09/2020 17:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante.)
-
01/09/2020 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Pet provas reclamadas)
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01/09/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestação sobre réplica)
-
25/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
21/08/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
-
21/08/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/08/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
-
21/08/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
18/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSTELLATION SERVICES LTD em 17/08/2020
-
15/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 14/08/2020
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12/08/2020 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada proc e subs)
-
11/08/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamadas)
-
07/08/2020 20:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesas e documentos)
-
29/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA em 28/07/2020
-
21/07/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
-
19/07/2020 21:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
19/07/2020 21:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
-
19/07/2020 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/07/2020 21:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
-
19/07/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSTELLATION SERVICES LTD em 16/07/2020
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 16/07/2020
-
16/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A em 15/07/2020
-
14/07/2020 21:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/07/2020 19:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA em 01/07/2020
-
30/06/2020 23:24
Juntada a petição de Manifestação (.)
-
30/06/2020 22:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação audiência presencial)
-
25/06/2020 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação das reclamadas)
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24/06/2020 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/06/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
-
23/06/2020 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
19/06/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
-
19/06/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/06/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
-
19/06/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/06/2020 12:30
Audiência una cancelada (08/07/2020 14:05:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/06/2020 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Peetição da reclamada adiamento da audiência)
-
19/04/2020 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 15:05
Expedido(a) notificação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
15/04/2020 15:05
Expedido(a) notificação a(o) CONSTELLATION SERVICES LTD
-
15/04/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/04/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A
-
15/04/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA
-
25/03/2020 18:11
Audiência una designada (08/07/2020 14:05:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/03/2020 18:11
Audiência una cancelada (29/04/2020 13:30:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/01/2020 07:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2020 07:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2019 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2019 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 06:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
06/12/2019 06:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2019 06:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
06/12/2019 06:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2019 06:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/12/2019 11:53
Audiência una designada (29/04/2020 13:30:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/11/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 13:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
25/11/2019 09:33
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
23/11/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 17:24
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
21/11/2019 13:34
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
21/11/2019 09:00
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/11/2019 08:33
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION PARTICIPACOES S.A em 07/11/2019
-
08/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA em 07/11/2019
-
27/10/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
-
27/10/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 07:56
Acolhida a exceção de incompetência
-
22/10/2019 14:00
Acolhida a exceção de incompetência
-
22/10/2019 11:58
Audiência inicial cancelada (11/12/2019 09:25:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/10/2019 11:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NEVES DE SOUZA em 21/10/2019
-
21/10/2019 11:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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21/10/2019 11:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
13/10/2019 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
13/10/2019 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição solicitando habilitação.)
-
11/10/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 16:33
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/10/2019 15:59
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
09/10/2019 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição solicitando habilitação.)
-
06/10/2019 08:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2019 09:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
10/09/2019 09:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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10/09/2019 09:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
10/09/2019 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2019 09:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/09/2019 09:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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19/08/2019 07:40
Audiência inicial designada (11/12/2019 09:25:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/08/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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