TRT1 - 0011337-30.2014.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e73d99 proferida nos autos.
Vistos.Homologo os cálculos, Id. a9033dc, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido da autora: R$ 31.044,58.INSS consolidado: R$ 5.141,30.Custas: R$ 723,72. TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 36.909,60.Não há depósito recursal .Notifique-se a segunda ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que:a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver.b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias.c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa.d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais.e) O deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. nos termos do §6º do referido dispositivo legal.
A parte autora no prazo de 5 dias poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória.g) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo.1 - Decorrido o prazo com a comprovação do depósito pela reclamada, após o prazo para Embargos à Execução:a)Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se a autora para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias;b)Aguarde-se o comprovante dos recolhimentos;c)Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa.2 - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito pela reclamada:a) Considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, deverá requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/06/2024 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELLUS DO BRASIL LTDA FALIDO em 10/06/2024
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11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CORREIA LIMA DE SANTANA em 10/06/2024
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25/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/05/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TELLUS DO BRASIL LTDA FALIDO
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24/05/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CORREIA LIMA DE SANTANA
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23/05/2024 11:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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25/04/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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07/04/2024 23:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CORREIA LIMA DE SANTANA em 04/04/2024
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23/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CORREIA LIMA DE SANTANA
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22/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de TELLUS DO BRASIL LTDA FALIDO em 13/03/2024
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14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CORREIA LIMA DE SANTANA em 13/03/2024
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08/03/2024 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TELLUS DO BRASIL LTDA FALIDO
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29/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CORREIA LIMA DE SANTANA
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29/02/2024 12:11
Conhecido o recurso de ALESSANDRA CORREIA LIMA DE SANTANA - CPF: *83.***.*61-78 e provido em parte
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 16:02
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 3 (10h) ()
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16/01/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/12/2023 18:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/11/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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16/09/2019 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2019 01:57
Decorrido o prazo de CLARO S/A em 11/09/2019
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12/09/2019 01:57
Decorrido o prazo de TELLUS DO BRASIL LTDA. em 11/09/2019
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12/09/2019 01:57
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CORREIA LIMA DE SANTANA em 11/09/2019
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30/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/08/2019
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30/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2019 17:52
Conhecido o recurso de ALESSANDRA CORREIA LIMA DE SANTANA - CPF: *83.***.*61-78 e provido em parte
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09/04/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2019
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08/04/2019 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2019 11:46
Incluído o processo em pauta (30/04/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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20/02/2019 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2019 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/02/2017 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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