TRT1 - 0100475-43.2020.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2025 09:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2024 03:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2024 09:45
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2024 09:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111c9ae proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVO MARKET DO RIO EIRELI - EPP
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/07/2024 19:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70eb0c6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):MERCADO NOVO MARKET DO RIO EIRELI - EPPPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/02/2024 - Id. 8c18e22 ; recurso interposto em 04/03/2024 - Id. 0993235 ).Regular a representação processual (Id. 03cfeec ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSSENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO / MULTA CONVENCIONALAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §2º; Lei nº 10101/2000, artigo 6º, 6-A; Código de Processo Civil, artigo 85, §2º; Lei nº 7347/1985, artigo 18. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.No que tange aos honorários advocatícios, ressalte-se que os percentuais arbitrados na condenação, inserem-se no âmbito do prudente arbítrio do julgador.No tocante aos temas supra, a recorrente alega tão somente dissenso jurisprudencial. Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /djo/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 08:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO NOVO MARKET DO RIO EIRELI - EPP em 05/03/2024
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04/03/2024 20:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/03/2024 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVO MARKET DO RIO EIRELI - EPP
-
21/02/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2024 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85
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08/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 13:53
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 EM MESA VAC ()
-
01/12/2023 23:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/11/2023 08:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO NOVO MARKET DO RIO EIRELI - EPP em 23/11/2023
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16/11/2023 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVO MARKET DO RIO EIRELI - EPP
-
08/11/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
27/10/2023 09:12
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido em parte
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03/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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02/10/2023 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:09
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 PRESENCIAL.9H ()
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21/09/2023 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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04/05/2023 14:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/05/2023 14:42
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/05/2023 14:11
Distribuído por dependência
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15/04/2023 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO NOVO MARKET DO RIO EIRELI - EPP em 13/04/2023
-
29/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVO MARKET DO RIO EIRELI - EPP
-
14/03/2023 12:56
Conhecido o recurso de MERCADO NOVO MARKET DO RIO EIRELI - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-03 e não provido
-
27/01/2023 15:14
Incluído em pauta o processo para 15/02/2023 09:00 EM MESA VAC ()
-
29/11/2022 07:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 17:14
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 09:00 EM MESA VAC ()
-
10/10/2022 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2022 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
01/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de MERCADO NOVO MARKET DO RIO EIRELI - EPP em 30/09/2022
-
23/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) despacho em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
15/09/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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