TRT1 - 0100869-67.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 12/09/2025
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12/09/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 22:07
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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10/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA REGINA PINTO NEVES
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09/09/2025 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 20:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761690c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUANA MARIA DOS SANTOS em face de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO, VIANA PARTICIPACOES LTDA, MARIA ALICE DA COSTA, SANDRA REGINA PINTO NEVES e SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares suscitadas, declaro a incompetência material para julgar o pedido de recolhimentos previdenciários não efetuados no curso do contrato de trabalho, incidentes sobre parcelas já quitadas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a 1ª reclamada a pagar à parte autora: saldo de salário referente a agosto de 2023 (30 dias); aviso prévio indenizado de 36 dias; férias vencidas, de forma simples, férias proporcionais (5/12), ambas acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional (8/12); multas dos artigos 467 e 477 da CLT; diferenças salariais por desvio de função e reflexos; horas extras e reflexos; devolução do valor descontado para o custeio do plano de saúde e odontológico, conforme identificado no comprovante de pagamento de julho de 2023.
Obrigação de fazer: no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado, a proceder ao depósito dos valores de FGTS não efetuados e da multa de 40% incidente sobre a integralidade dos depósitos, na conta vinculada da parte autora, considerando a remuneração aplicada ao longo do vínculo, sob pena de pagamento de uma indenização substitutiva pelo valor não depositado, apurada de acordo com os dados contidos nos contracheques.
Na falta de tais documentos ou se estes estiverem ilegíveis, a indenização será apurada de acordo com o valor do último salário declarado na inicial, em todos os meses em que houver insuficiência de depósito.
A obrigação de fazer consistente no depósito corresponde ao entendimento vinculante firmado pelo TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador." (RRAg-0000003- 65.2023.5.05.0201).
Caso não cumprida a obrigação de fazer, será aplicada multa única no valor de R$ 500,00.
A medida indireta de execução é chancelada pela jurisprudência do TST, a exemplo do julgado RR-554-87.2019.5.05.0491, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 23/09/2022 Após, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para levantamento dos valores pela parte autora.
Deverá, ainda, a 1ª Reclamada retificar a CTPS da Reclamante, para que nela conste a promoção ao cargo de Analista Jurídico a partir de julho de 2022.
Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive quanto à condenação dos 2º, 3º, 4º e 5º Réus.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pela 1ª Ré, isenta.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO - MARIA ALICE DA COSTA -
30/08/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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30/08/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
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30/08/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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30/08/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
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30/08/2025 18:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/08/2025 18:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA MARIA DOS SANTOS
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL A/C P.H. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2025
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01/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/06/2025 22:50
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL A/C P.H. ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DOS SANTOS em 27/05/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DOS SANTOS em 11/03/2025
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06/03/2025 15:57
Expedido(a) alvará a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
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28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 14:43
Audiência de instrução designada (17/06/2025 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 14:43
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100869-67.2023.5.01.0080 : LUANA MARIA DOS SANTOS : SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) Tomar ciência da certidão exarada no id a287fd3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MARIA DOS SANTOS -
24/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
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24/02/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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18/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PINTO NEVES em 10/02/2025
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DOS SANTOS em 10/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DOS SANTOS em 03/02/2025
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DOS SANTOS em 30/01/2025
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23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100869-67.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: LUANA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) Ciência da certidão exarada no id 05bf52e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
PATRICIA FERREIRA PINHEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MARIA DOS SANTOS -
22/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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22/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
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22/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO em 06/12/2024
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DOS SANTOS em 06/12/2024
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06/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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06/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PINTO NEVES
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06/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
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06/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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06/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
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06/12/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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06/12/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
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06/12/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
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05/12/2024 12:00
Audiência de instrução designada (25/02/2025 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO em 04/12/2024
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 04/12/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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27/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
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27/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
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27/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:31
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 12:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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25/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
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25/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/11/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/11/2024
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25/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100869-67.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: LUANA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: FERNANDA CARVALHO DE PAIVA ALENCAR (ADVOGADO) NOTIFICAÇÃODATA DA AUDIÊNCIA: 03/12/2024 12:10Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de instrução PRESENCIAL, devendo, inclusive, dar ciência a seu constituinte, para comparecer nesta 80a VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.CARLA NASCIMENTOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO em 28/06/2024
-
18/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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18/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PINTO NEVES
-
18/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
-
18/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
18/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
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18/07/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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18/07/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
-
18/07/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
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18/07/2024 01:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 09:40
Audiência de instrução designada (03/12/2024 12:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 17:03
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 17:03
Audiência de instrução cancelada (17/07/2024 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/07/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 18:28
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
-
25/05/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO em 15/05/2024
-
09/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/05/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 13:05
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
-
13/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/03/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 23:17
Juntada a petição de Réplica
-
28/02/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 13:48
Expedido(a) alvará a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
-
07/02/2024 21:29
Audiência de instrução designada (17/07/2024 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 21:29
Audiência inicial realizada (07/02/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 18:28
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DOS SANTOS em 05/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DOS SANTOS em 01/02/2024
-
25/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DOS SANTOS em 23/01/2024
-
23/01/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
-
23/01/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
23/01/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
-
23/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
23/01/2024 10:46
Encerrada a conclusão
-
16/01/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/01/2024 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/11/2023 03:06
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 17/11/2023
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PINTO NEVES em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 13/11/2023
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09/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
08/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 01:08
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 31/10/2023
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DOS SANTOS em 31/10/2023
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30/10/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/10/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 17:27
Expedido(a) alvará a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
-
20/10/2023 11:35
Expedido(a) ofício a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
-
20/10/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
20/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
-
20/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PINTO NEVES
-
20/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
20/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
-
20/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
19/10/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
-
19/10/2023 17:22
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de LUANA MARIA DOS SANTOS
-
19/10/2023 13:26
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2023 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 12:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/10/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
-
22/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PINTO NEVES
-
22/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
-
22/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
22/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
22/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
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22/09/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
-
19/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DOS SANTOS
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18/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/09/2023 00:13
Audiência inicial designada (07/02/2024 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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