TRT1 - 0100562-04.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME em 05/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/09/2025
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26/08/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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25/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100562-04.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 273aabb proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu VIBRA ENERGIA S.A em 07/08/2025, ID nº 07/08/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d9e46bb; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id 16fb431; Custas corretamente recolhidas no id 20fe434.
Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME -
24/08/2025 19:08
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
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22/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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21/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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21/08/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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20/08/2025 05:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME em 15/08/2025
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 08/08/2025
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07/08/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100562-04.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e90d29d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo improcedentes os embargos declaratórios opostos pela embargante, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME -
30/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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30/07/2025 07:19
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
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28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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25/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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25/07/2025 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A
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14/07/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME em 09/07/2025
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01/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100562-04.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 5db1f10 proferido nos autos. Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME -
30/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:46
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:00
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 27/06/2025
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26/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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25/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/06/2025 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100562-04.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d2b32de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em face de TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME e VIBRA ENERGIA S.A, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante e condenar as reclamadas, sendo a 2ª reclamada subsidiariamente, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença.
Custas pelas reclamadas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00.
Quanto aos juros de mora e à correção monetária, deverá ser observado o entendimento do STF no julgamento da ADC 58 e incidirá IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros legais TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, incidirá apenas a taxa SELIC, na forma do art. 406 do Código Civil, com redação anterior à Lei 14.905/2024 (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
Assim, antes de 30/08/2024 (data do início da vigência da Lei 14.905/2024), deve ser observada, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-judicial), a correção monetária de acordo com o IPCA-E, mantendo-se a aplicação dos juros de mora equivalentes à TR, na forma do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91 e, após a distribuição da ação, aplica-se a taxa SELIC, tanto para fins de correção monetária, quanto de juros moratórios.
A partir de 30/08/2024, início da vigência da Lei 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, na fase judicial, o cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Por fim, destaca-se que a alteração legal trazida pela Lei 14.905/2024 não afeta os critérios de atualização aplicáveis ao período anterior ao ajuizamento da ação, bem como que a taxa SELIC é acumulada mensalmente de forma simples, e não capitalizada, diante da vedação do anatocismo (Súmula 121 do STF).
Quanto à eventual indenização por danos morais e materiais, a correção monetária é contada a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor, observados os critérios acima expostos.
Na hipótese de adimplementos parciais do crédito exequendo, o valor parcialmente adimplido deverá ser abatido proporcionalmente dos juros de mora e do principal.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei.
Cumpra-se com o trânsito em julgado no prazo de 08 dias.
Intimem-se.
Nada mais.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME -
10/06/2025 16:52
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
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10/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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10/06/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/06/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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10/06/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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09/06/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/06/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100562-04.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):VIBRA ENERGIA S.A Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 04/06/2025 10:30 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
14/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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14/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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13/02/2025 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 14:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:11
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
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30/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/09/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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12/09/2024 17:57
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 17:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 10:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 10:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 22:18
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100562-04.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTOComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 12/09/2024 10:10 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
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15/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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15/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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13/05/2024 08:14
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 10:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 07:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/05/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/05/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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