TRT1 - 0100039-39.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d68f7 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo(a) exequente, à secretaria para que junte aos autos cópia do contrato social da empresa executada.
Com os documentos, retornem conclusos para análise.
RESENDE/RJ, 02 de setembro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA -
02/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
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02/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e1745 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Deverá a parte exequente apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, ciente de que, no silêncio, observar-se-á o disposto no § 1º do artigo do 11-A da CLT.
Prazo de 30 dias.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA -
18/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
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18/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA em 15/08/2025
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA em 05/08/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de Destinatário de Ofício em 07/07/2025
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01/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100039-39.2023.5.01.0521 RECLAMANTE: GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA RECLAMADO: JWS CONSTRUTORA LTDA DESTINATÁRIO(S): GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência da resposta ao Ofício de Id a93e682, bem como, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução. RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA -
30/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
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25/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE OFICIO
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23/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736a06b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc Id d826b4f: Ciência ao autor.
Expeça-se oficio à JUCEMG solicitando o contrato social da empresa ré JWS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 40.***.***/0001-35.
Por economia e celeridade processuais, a presente determinação devidamente assinada tem força de ofício e deverá ser encaminhada à(s) destinatária(s) via correio eletrônico pela serventia.
A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé.
A resposta deverá ser apresentada diretamente nos autos ou enviada para o endereço eletrônico desta unidade judiciária: [email protected] (formato PDF), em 15 dias.
Com a resposta, intime-se o autor para ciência do resultado, bem como indicar meios de prosseguimento do feito.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA -
18/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
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18/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JWS CONSTRUTORA LTDA em 16/06/2025
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12/06/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 13:40
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) JWS CONSTRUTORA LTDA
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27/05/2025 21:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/05/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA em 09/05/2025
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19/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e170760 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o certificado (id c9d8a44), aguarde-se por até 30 dias e diligencie a Secretaria, certificando-se nos autos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA -
18/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
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18/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b332756 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista a certidão de id 2494cae, uma vez não garantido o Juízo, nos moldes dos art. 883-A da CLT e art. 2º do ATO CGJT nº 01/2022, fica(m) o(s) Executado(s) incluído(s) no BNDT, bem como ciente(s) que qualquer alienação de bens desde a citação é considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).
Tendo em vista a certidão acima, deverá a Secretaria providenciar a inclusão de ordem de indisponibilidade de bens imóveis do(a) Executado(a) na CNIB, juntado-se nos autos o respectivo resultado.
Caso positivo o convênio acima, voltem conclusos para análise e deliberação.
Restando infrutífero, deverá a Secretaria providenciar o cadastramento do(a) Executado(a) no BNDT, bem como junto ao banco de dados do EXEPJe, caso este já esteja disponível à época.
Ato seguinte, dando o regular prosseguimento à execução, nos termos do §1º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 07/2024, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica, no qual deve conter, dentre outras informações pertinentes, todos os requisitos essenciais elencados no § 6º, desse mesmo dispositivo, bem como a determinação de inclusão das restrições de circulação para o caso do convênio RENAJUD restar positivo.
Uma vez cumprido o mandado, as pesquisas realizadas deverão ser juntadas sob sigilo e os autos feitos conclusos para análise e deliberação.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA -
24/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
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24/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/02/2025 18:04
Registrada a inclusão de dados de JWS CONSTRUTORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 15:40
Iniciada a execução
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31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de JWS CONSTRUTORA LTDA em 30/10/2024
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25/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:19
Expedido(a) edital a(o) JWS CONSTRUTORA LTDA
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA em 11/10/2024
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03/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
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02/10/2024 19:02
Homologada a liquidação
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02/10/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 26/09/2024
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JWS CONSTRUTORA LTDA em 19/09/2024
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18/09/2024 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 09:07
Expedido(a) edital a(o) JWS CONSTRUTORA LTDA
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02/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
02/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
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02/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
02/09/2024 13:23
Iniciada a liquidação
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02/09/2024 13:20
Transitado em julgado em 26/08/2024
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30/08/2024 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2023 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 19/09/2023
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30/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de JWS CONSTRUTORA LTDA em 29/08/2023
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17/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:32
Expedido(a) edital a(o) JWS CONSTRUTORA LTDA
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15/08/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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15/08/2023 19:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA sem efeito suspensivo
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15/08/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 14/08/2023
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13/08/2023 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JWS CONSTRUTORA LTDA em 26/07/2023
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26/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de JWS CONSTRUTORA LTDA em 25/07/2023
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25/07/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2023 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JWS CONSTRUTORA LTDA
-
12/07/2023 11:30
Expedido(a) edital a(o) JWS CONSTRUTORA LTDA
-
12/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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10/07/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
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10/07/2023 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/07/2023 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
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10/07/2023 18:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
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06/06/2023 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/06/2023 15:30
Audiência inicial realizada (06/06/2023 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 03/03/2023
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03/03/2023 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de JWS CONSTRUTORA LTDA em 13/02/2023
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10/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA em 09/02/2023
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02/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
01/02/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JWS CONSTRUTORA LTDA
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01/02/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GILLY RODRIGUES DO PRADO SILVA
-
01/02/2023 09:53
Audiência inicial designada (06/06/2023 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/02/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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