TRT1 - 0100266-41.2023.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ROMUALDO em 12/03/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d11e8e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SEBASTIÃO ROMUALDO Recorrido(a)(s): INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 80de466.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Adicional Noturno Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Acordo Tácito / Expresso DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Descontos Fiscais Descontos Previdenciários Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ROMUALDO -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ROMUALDO
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de SEBASTIAO ROMUALDO
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24/01/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 16:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/10/2024
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02/10/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ROMUALDO
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10/09/2024 13:41
Conhecido o recurso de SEBASTIAO ROMUALDO - CPF: *44.***.*98-70 e não provido
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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08/08/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/07/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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