TRT1 - 0100892-49.2020.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DINAH SMITH DE ALMEIDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 01/08/2025
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24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DINAH SMITH DE ALMEIDA
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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23/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 14/07/2025
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09/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ee859 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido sob id 0616fb7 referente ao desbloqueio de valores decorrentes da aposentadoria, tendo em vista que a devedora não comprova nos autos seus rendimentos mensais a ponto de analisar suas fontes de renda.
Deverá a parte autora colacionar nos autos, em sigilo, o extrato bancário de sua conta dos últimos 2 meses na integralidade para eventual reanálise.
Prossiga-se a execução.
Cabe reiterar as diligências executivas com vistas à satisfação do crédito remanescente, observando o art. 835 do CPC e os princípios da efetividade da execução e da coerência processual.
Nesse passo, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 20 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico. A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023).
Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA -
09/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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09/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473acab proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação sobre o pedido da ré DINAH SMITH DE ALMEIDA sob id 0616fb7 no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA -
28/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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28/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100892-49.2020.5.01.0005 : ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA : DPG RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA -
19/03/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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18/03/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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26/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/02/2025 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/10/2024 12:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/10/2024 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2024 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/09/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 11:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 18/09/2024
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03/09/2024 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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02/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 23/07/2024
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16/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100892-49.2020.5.01.0005 RECLAMANTE: ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: DPG RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANGELICA NOGUEIRA DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará judicial.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.DAIANA RITA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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15/07/2024 08:31
Expedido(a) alvará a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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04/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/06/2024 20:15
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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24/05/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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10/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/05/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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07/05/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023
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18/11/2023 02:03
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 14/11/2023
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28/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 27/10/2023
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26/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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25/10/2023 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 452,89)
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24/10/2023 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21,69)
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20/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/10/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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19/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023
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20/07/2023 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/07/2023 13:03
Encerrada a conclusão
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13/07/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/06/2023 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2023 15:02
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/04/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DINAH SMITH DE ALMEIDA em 17/04/2023
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27/02/2023 21:01
Expedido(a) ofício a(o) DINAH SMITH DE ALMEIDA
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24/02/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/12/2022 10:56
Encerrada a conclusão
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05/12/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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21/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2022
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13/10/2022 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2022 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2022 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de DINAH SMITH DE ALMEIDA em 30/09/2022
-
11/08/2022 08:02
Expedido(a) ofício a(o) DINAH SMITH DE ALMEIDA
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08/08/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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04/08/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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04/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2022 12:04
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DINAH SMITH DE ALMEIDA
-
23/05/2022 12:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DINAH SMITH DE ALMEIDA
-
22/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/05/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/05/2022 12:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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13/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
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11/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/05/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/05/2022 11:32
Encerrada a conclusão
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03/05/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de DINAH SMITH DE ALMEIDA em 02/05/2022
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30/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 29/04/2022
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27/04/2022 13:03
Encerrada a conclusão
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27/04/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/04/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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20/04/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DINAH SMITH DE ALMEIDA
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20/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
19/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:11
Registrada a inclusão de dados de DINAH SMITH DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/04/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/03/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de DINAH SMITH DE ALMEIDA em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de DPG RESTAURANTE EIRELI em 11/03/2022
-
10/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 09/03/2022
-
22/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DPG RESTAURANTE EIRELI
-
21/02/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DINAH SMITH DE ALMEIDA
-
21/02/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
21/02/2022 15:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DPG RESTAURANTE EIRELI
-
21/02/2022 13:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/02/2022 13:19
Encerrada a conclusão
-
21/02/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/02/2022 02:25
Decorrido o prazo de DINAH SMITH DE ALMEIDA em 17/02/2022
-
14/12/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DINAH SMITH DE ALMEIDA
-
14/12/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/11/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/10/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
18/10/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/10/2021 16:36
Desarquivados os autos
-
14/10/2021 15:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
06/10/2021 13:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 05/10/2021
-
21/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
20/08/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
20/08/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:42
Registrada a inclusão de dados de DPG RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
14/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 13/08/2021
-
11/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 10/08/2021
-
03/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
02/08/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
02/08/2021 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.207,24)
-
02/08/2021 06:55
Expedido(a) alvará a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
28/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
12/07/2021 00:26
Encerrada a conclusão
-
08/07/2021 21:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
08/07/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/07/2021 00:32
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 07/07/2021
-
03/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de DPG RESTAURANTE EIRELI em 02/07/2021
-
26/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DPG RESTAURANTE EIRELI
-
24/06/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
24/06/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/06/2021 12:31
Iniciada a execução
-
18/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 17/06/2021
-
17/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 16/06/2021
-
16/06/2021 00:27
Decorrido o prazo de DPG RESTAURANTE EIRELI em 15/06/2021
-
12/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DPG RESTAURANTE EIRELI
-
11/06/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
11/06/2021 09:03
Homologada a liquidação
-
09/06/2021 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/06/2021 16:38
Encerrada a conclusão
-
09/06/2021 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/06/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/06/2021 09:37
Encerrada a conclusão
-
08/06/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
08/06/2021 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
05/06/2021 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 04:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
03/06/2021 04:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 00:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
03/06/2021 00:24
Iniciada a liquidação
-
03/06/2021 00:24
Transitado em julgado em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de DPG RESTAURANTE EIRELI em 01/06/2021
-
29/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 28/05/2021
-
18/05/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DPG RESTAURANTE EIRELI
-
18/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
17/05/2021 15:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
17/05/2021 15:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
17/05/2021 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
11/05/2021 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
11/05/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
15/04/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de DPG RESTAURANTE EIRELI em 13/04/2021
-
18/03/2021 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA em 16/03/2021
-
09/03/2021 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2021 11:22
Expedido(a) mandado a(o) DPG RESTAURANTE EIRELI
-
09/03/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
05/03/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
02/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
01/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/02/2021 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2021 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2021 10:59
Expedido(a) mandado a(o) DPG RESTAURANTE EIRELI
-
15/02/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de DPG RESTAURANTE EIRELI em 10/02/2021
-
10/12/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DPG RESTAURANTE EIRELI
-
13/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de DPG RESTAURANTE EIRELI em 12/11/2020
-
04/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 08:41
Expedido(a) notificação a(o) DPG RESTAURANTE EIRELI
-
01/11/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA NOGUEIRA DA SILVA
-
01/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 01:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/10/2020 01:41
Encerrada a conclusão
-
22/10/2020 01:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/10/2020 01:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/10/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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