TRT1 - 0100878-02.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN SANTOS DA SILVA
-
16/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/09/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de P. M. C. R. SOARES LTDA em 12/09/2025
-
09/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) P. M. C. R. SOARES LTDA
-
08/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/09/2025 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2025 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2025 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de P. M. C. R. SOARES LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELLEN SANTOS DA SILVA em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d1608 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação do depósito da parcela em atraso juntamente com a multa, aguarde-se o pagamento restante do acordo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.
M.
C.
R.
SOARES LTDA -
20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) P. M. C. R. SOARES LTDA
-
20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN SANTOS DA SILVA
-
20/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/05/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df1d75 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada em 05 dias, valendo o silêncio como concordância com as alegações da parte autora e imediato início da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.
M.
C.
R.
SOARES LTDA -
28/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) P. M. C. R. SOARES LTDA
-
28/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de P. M. C. R. SOARES LTDA em 25/04/2025
-
16/04/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) P. M. C. R. SOARES LTDA
-
09/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN SANTOS DA SILVA
-
09/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/04/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af65b03 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamada, em 05 dias, acerca da petição da parte autora em #id:34e398a, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.
M.
C.
R.
SOARES LTDA -
24/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) P. M. C. R. SOARES LTDA
-
24/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100878-02.2024.5.01.0207 : ELLEN SANTOS DA SILVA : P.
M.
C.
R.
SOARES LTDA Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamada, em 05 dias, acerca da petição da parte autora em #id:34e398a, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - P.
M.
C.
R.
SOARES LTDA -
20/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) P. M. C. R. SOARES LTDA
-
20/03/2025 17:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 17:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 15:38
Iniciada a execução
-
24/02/2025 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
24/02/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a ELLEN SANTOS DA SILVA
-
24/02/2025 13:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/02/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/12/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) P. M. C. R. SOARES LTDA
-
18/11/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ELLEN SANTOS DA SILVA
-
18/11/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ELLEN SANTOS DA SILVA
-
10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) P. M. C. R. SOARES LTDA
-
09/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN SANTOS DA SILVA
-
09/10/2024 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/12/2024 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) P. M. C. R. SOARES LTDA
-
08/10/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ELLEN SANTOS DA SILVA
-
08/10/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ELLEN SANTOS DA SILVA
-
07/10/2024 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/12/2024 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/10/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/03/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/08/2024 17:11
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/08/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 11:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2024 11:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELLEN SANTOS DA SILVA em 24/07/2024
-
17/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa111e4 proferida nos autos. Postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para que seja compelida a reclamada a quitar, de imediato, o salário maternidade, por entender presentes os requisitos próprios.Em que pese a documentação juntada aos autos, a matéria demanda uma apreciação mais aprofundada em contraditório que se demonstra incompatível com a que se realiza em sede de tutela de urgência. Nessa esteira, por inexistir a probabilidade do direito, não se encontram presentes os requisitos legais para a concessão da tutela (CPC, art. 300), razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento. Vale ressaltar que o pedido poderá ser reapreciado em audiência, após a apresentação de defesa pela reclamada.Inclua-se o processo em pauta UNA.Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN SANTOS DA SILVA
-
16/07/2024 14:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELLEN SANTOS DA SILVA
-
16/07/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/07/2024 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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