TRT1 - 0010834-76.2015.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 04:19
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CELIA REGINA MARTINS DA SILVA em 30/07/2024
-
23/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
22/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA MARTINS DA SILVA
-
22/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de CELIA REGINA MARTINS DA SILVA em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ee00e proferido nos autos.
DESPACHOHá muito houve expedição de certidão de crédito para habilitação junto ao processo de recuperação judicial da executada e desde então não há notícia sobre seu andamento.Diante disso, em respeito aos termos do artigo 878 da CLT, determino que a parte exequente, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), informe sobre o andamento do processo de recuperação judicial, comprove se houve a efetiva habilitação do crédito e esclareça sobre previsibilidade de pagamento, se houve satisfação do crédito ou se houve o encerramento da recuperação judicial (caso em que deverá, no mesmo ato, indicar meios efetivos de prosseguimento), a fim de que este Juízo dê a adequada movimentação processual.Na inércia ou se não cumprida em termos a determinação, considerando que há suspensão do prazo somente enquanto subsistir a recuperação judicial, haverá início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, pois haverá presunção de encerramento da recuperação judicial (caso em que a execução deve prosseguir nestes autos) e restará configurada a inércia da parte exequente em cumprir com a obrigação de indicar meios de prosseguimento.No mesmo prazo, faculta-se à parte executada comprovar a quitação regular do débito junto ao processo de recuperação judicial, a fim de viabilizar a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
26/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA MARTINS DA SILVA
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26/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/06/2024 12:27
Encerrada a conclusão
-
24/06/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/06/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/06/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
14/05/2024 10:42
Desarquivados os autos
-
26/05/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2021 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Novo Patrono)
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11/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
-
11/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 17:00
Arquivados os autos definitivamente
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10/12/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA MARTINS DA SILVA
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22/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de CELIA REGINA MARTINS DA SILVA em 21/07/2020
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21/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 20/07/2020
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16/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2020
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14/07/2020 22:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 22:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 21:22
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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09/07/2020 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA MARTINS DA SILVA
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05/07/2020 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2020 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA MARTINS DA SILVA
-
05/07/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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01/07/2020 18:07
Desarquivados os autos
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28/06/2019 09:55
Registrada a inclusão de dados de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2017 11:35
Arquivados os autos provisoriamente
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30/01/2017 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2017 08:37
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/01/2017 08:30
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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19/09/2016 12:09
Arquivados os autos provisoriamente
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19/09/2016 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2016 10:32
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/06/2016 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/04/2016 15:08
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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18/03/2016 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2016 12:18
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/03/2016 21:47
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
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11/03/2016 11:11
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/11/2015 16:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 230.00
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26/11/2015 16:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELIA REGINA MARTINS DA SILVA
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26/11/2015 16:09
Homologada a Transação
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26/11/2015 16:09
Audiência inicial realizada (26/11/2015 14:56 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2015 01:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE em 21/07/2015 23:59:59
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15/07/2015 00:45
Decorrido o prazo de CAMILA AUGUSTO PORCIUNCULA em 10/07/2015 23:59:59
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15/07/2015 00:45
Decorrido o prazo de ARTUR RIBEIRO DA COSTA E SÁ em 10/07/2015 23:59:59
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15/07/2015 00:45
Decorrido o prazo de JULIA CRISTINA DA SILVA ZIMMERMANN em 10/07/2015 23:59:59
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15/07/2015 00:44
Decorrido o prazo de MICHELE DIEGUES PESSOA em 10/07/2015 23:59:59
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15/07/2015 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA DE CARVALHO BASILIO em 10/07/2015 23:59:59
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14/07/2015 08:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2015
-
14/07/2015 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2015 08:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2015
-
14/07/2015 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2015 08:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2015
-
14/07/2015 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2015 08:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2015
-
14/07/2015 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2015 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2015 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/06/2015 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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24/06/2015 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2015 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/06/2015 18:07
Concedida em parte a antecipação de tutela a CELIA REGINA MARTINS DA SILVA - CPF: *31.***.*45-87
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11/06/2015 10:58
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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10/06/2015 10:51
Audiência inicial designada (26/11/2015 14:56 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2015 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2015
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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