TRT1 - 0100869-63.2022.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
25/09/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
09/09/2025 11:22
Iniciada a execução
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA em 08/09/2025
-
29/08/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e590a24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a garantia integral, julgo a extinta a execução.
Ao autor para ciência da garantia pelo prazo de 05 dias.
No mesmo prazo deverá indicar dados bancários para transferência do crédito.
In albis, expeçam-se alvarás conforme homologação, dando-se ciência às partes pelo prazo preclusivo de 05 dias.
Decorrido o último prazo sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA -
25/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
25/08/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
25/08/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/08/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
25/08/2025 10:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 783,47)
-
25/08/2025 10:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
25/08/2025 10:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 327,94)
-
25/08/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.773,03)
-
23/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA em 21/08/2025
-
12/08/2025 01:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b835816 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$8.984,44.
Deste valor R$100,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$783,47 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$7.773,03 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$327,94 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo a ré deverá: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor (R$7.773,03) e dos honorários advocatícios (R$783,47). b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$100,00 conforme sentença de ID 7315360. c) comprovar o valor devido a título de contribuição previdenciária (R$327,94) em guia DARF. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIOMAR FERREIRA CARDOZO -
06/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
06/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
06/08/2025 14:39
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
05/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
17/07/2025 22:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
09/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9aa65b proferido nos autos.
Reconsidero o comando anterior e passo a determinar: Venha o autor com a liquidação do julgado, em 8 dias, discriminando as parcelas que sofrem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e da Súmula 67 do Tribunal do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIOMAR FERREIRA CARDOZO -
08/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
08/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
25/06/2025 22:39
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 22:39
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
25/06/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/02/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA em 24/02/2025
-
20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELIOMAR FERREIRA CARDOZO em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
07/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
07/02/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELIOMAR FERREIRA CARDOZO sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA em 28/01/2025
-
12/12/2024 08:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
07/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
07/12/2024 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
07/12/2024 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
07/12/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
03/12/2024 12:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/11/2024 22:47
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 10:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de HELIOMAR FERREIRA CARDOZO em 23/07/2024
-
16/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522e747 proferido nos autos.
DESPACHO PJeDetermino a inclusão do feito em pauta de INSTRUÇÃO PRESENCIAL na data de 26/11/2024 10:45. Os advogados ficam responsáveis por informar as partes de que a audiência será realizada na Sala de audiências da 28ª Vara do Trabalho, 4º andar, na RUA DO LAVRADIO, 132 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-070. Ficam as partes intimadas para depoimentos pessoais, sob os efeitos da confissão.
As testemunhas deverão comparecer em juízo nos moldes do artigo 455 do CPC.Partes Intimadas por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
15/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
15/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/07/2024 12:28
Audiência de instrução designada (26/11/2024 10:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 11/07/2024
-
10/07/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de HELIOMAR FERREIRA CARDOZO em 09/07/2024
-
09/07/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
28/06/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
28/06/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
28/06/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
27/05/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
-
27/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
25/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 24/05/2024
-
10/05/2024 05:13
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
-
09/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/05/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
01/05/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
01/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
30/04/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 08/04/2024
-
20/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de HELIOMAR FERREIRA CARDOZO em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 18/03/2024
-
13/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de HELIOMAR FERREIRA CARDOZO em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
-
11/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
11/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
11/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
09/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
-
08/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
08/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
08/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
07/03/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
-
22/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de HELIOMAR FERREIRA CARDOZO em 19/02/2024
-
07/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
05/02/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
05/02/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA em 31/01/2024
-
15/01/2024 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/12/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
13/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
13/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/12/2023 10:07
Audiência una cancelada (19/12/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 18:20
Juntada a petição de Contestação
-
05/10/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
02/10/2023 17:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/09/2023 14:02
Audiência una designada (19/12/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 14:02
Audiência de instrução realizada (26/09/2023 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 04:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
17/04/2023 04:17
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
11/04/2023 14:58
Audiência de instrução designada (26/09/2023 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 14:58
Audiência de instrução cancelada (20/07/2023 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
14/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) HELIOMAR FERREIRA CARDOZO
-
02/03/2023 11:16
Audiência de instrução designada (20/07/2023 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
10/02/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 12:13
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2023 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2022 11:12
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
-
03/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
10/10/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101108-55.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2023 11:35
Processo nº 0101535-10.2017.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Martha Teles Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2017 15:58
Processo nº 0100644-14.2020.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Alves Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2020 18:07
Processo nº 0100731-71.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Coutinho Linhares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2023 14:38
Processo nº 0100869-63.2022.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 12:31