TRT1 - 0101103-47.2016.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 21:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
29/07/2025 06:53
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
-
27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 25/06/2025
-
13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101103-47.2016.5.01.0451 RECLAMANTE: LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO RECLAMADO: BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO Fica V.Sa intimado para ciência do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 12 de junho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO -
12/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
11/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
10/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
10/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 09/06/2025
-
30/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b84ad8 proferido nos autos.
Aguarde-se a disponibilização, pela CAEX, dos valores estipulados em ata de audiência.
ITABORAI/RJ, 29 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO -
29/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
29/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
29/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 21:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
27/05/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
27/05/2025 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/05/2025 15:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 11:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI 0101103-47.2016.5.01.0451 : LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO : BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação Data: 27/05/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*16-33? ID: 820 9211 6533 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO -
15/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
13/05/2025 13:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 11:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
13/05/2025 13:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 11:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
13/05/2025 13:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 11:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
31/03/2025 14:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 17/03/2025
-
15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
-
11/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0101103-47.2016.5.01.0451 : LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO : BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO Fica V.Sa intimado para ciência dos cálculos, bem como verificar se os eles foram realizados nos termos do acordo de Id 698cbac (0010721-84.2013.5.01.0007), manifestando-se pela concordância ou discordância dos valores apontados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 06 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO -
06/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
06/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
06/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
05/02/2025 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
17/01/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 11:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 24/07/2024
-
17/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91e903 proferido nos autos.
Vistos, etc.Em sessão plenária realizada em 18/12/2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, devendo, até que o Poder Legislativo delibere acerca da questão, ser aplicado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, na faze judicial, a taxa Selic. Além disso, o STF modulou os efeitos da decisão para determinar que todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão ser reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na fundamentação ou dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês.
Por outro lado, os processos transitados em julgado sem definição dos critérios de juros e correção monetária, a atualização deverá ser pelo juros da taxa Selic, já os processos em curso, deverá observar os juros de 1% ao mês (Lei 8.177/91, artigo 39) para o período pré-processual e taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. Ives Gandra da Silva Martins Filho, em artigo publicado em 23/12/2020 (https://www.conjur.com.br/2020-dez-23/ives-gandra-filhoatualizacao- debitos-judiciais-trabalhistas-visao-stf), explica que:“Sistematizando a decisão, temos quatro situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada:— Débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos — serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês);— Processos transitados em julgado com definição dos critérios de juros e correção monetária — observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E § juros de 1% ao mês);— Processos transitados em julgado sem definição dos critérios de juros e correção monetária — atualização e juros pela taxa Selic (que já engloba os dois fatores);— Processos em curso — IPCA-E + juros de 1% ao mês (Lei 8.177/91, artigo 39) para o período pré-processual e taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual.Em suma, a Selic não substitui apenas a TR da correção monetária, mas também a TR dos juros, pois os engloba”. Tendo em vista que a sentença de id. 241156b não expressou na fundamentação e no dispositivo o índice de atualização monetária, DETERMINO que os autos sejam remetidos à Contadoria para atualização do crédito exequendo em observância à decisão do STF nas ADCs 058 e 059, devendo aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação a taxa Selic.Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos, cujo novo valor deverá ser informado a Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX, a fim de que seja incluído no Regime de Execução Forçada (REEF), determinada nos autos da PetCiv nº 0100856-85.2021.5.01.0000, em detrimento do valor anteriormente informado. ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
16/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
16/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/07/2024 11:11
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/07/2024 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/07/2024 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
21/06/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 09/03/2023
-
10/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 15:20
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100856-85.2021.5.01.0000)
-
07/02/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
07/02/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
24/01/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/01/2023 20:23
Desarquivados os autos
-
11/01/2023 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2022 16:22
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 08/12/2021
-
17/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
16/11/2021 13:53
Registrada a inclusão de dados de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/07/2021 12:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/07/2021 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/07/2021 09:53
Encerrada a conclusão
-
28/06/2021 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/06/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Sisbajud)
-
09/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 08/06/2021
-
15/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
14/05/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/05/2021 14:45
Iniciada a execução
-
09/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2021
-
16/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 15/03/2021
-
11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 10/03/2021
-
20/02/2021 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 15:27
Expedido(a) edital a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
12/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
11/02/2021 13:08
Homologada a liquidação
-
10/02/2021 22:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/11/2020 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 09/11/2020
-
15/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
14/10/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
10/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2020
-
10/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 09/10/2020
-
08/10/2020 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
-
02/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/10/2020
-
01/10/2020 18:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
22/09/2020 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 20:17
Expedido(a) edital a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
17/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
16/09/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
15/09/2020 14:50
Iniciada a liquidação
-
11/09/2020 14:56
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
-
10/09/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/09/2020 14:27
Iniciada a liquidação
-
10/09/2020 14:27
Transitado em julgado em 04/09/2020
-
10/09/2020 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2018 14:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de LIVIA DE ABREU RADAMARKER em 12/06/2018 23:59:59
-
15/05/2018 15:18
Publicado(a) o(a) Edital em 11/05/2018
-
15/05/2018 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 15:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2018
-
15/05/2018 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 04/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 17:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
04/05/2018 15:04
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/05/2018 15:03
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
03/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 02/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 20:40
Publicado(a) o(a) Edital em 20/04/2018
-
25/04/2018 20:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 19:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
-
25/04/2018 19:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2018 09:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/04/2018 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
-
16/04/2018 10:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
16/04/2018 10:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
16/04/2018 10:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO - CPF: *05.***.*77-25
-
04/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2018 23:59:59
-
03/04/2018 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 15/03/2018 23:59:59
-
15/03/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 15:05
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/03/2018 15:05
Encerrada a conclusão
-
14/03/2018 11:17
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO em 13/03/2018 23:59:59
-
02/03/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2018
-
02/03/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 09:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 06:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
27/02/2018 06:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
27/02/2018 06:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO
-
26/02/2018 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/02/2018 15:45
Audiência una realizada (21/02/2018 14:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/10/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 14:04
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/03/2017 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2017 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2017 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2017 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/02/2017 14:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/02/2017 14:36
Audiência una designada (21/02/2018 14:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/02/2017 07:41
Audiência una realizada (22/02/2017 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
31/12/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2017
-
31/12/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO - CPF: *05.***.*77-25
-
05/10/2016 09:04
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/09/2016 02:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2016 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2016 12:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/08/2016 12:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/08/2016 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/08/2016 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 09:38
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/05/2016 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO - CPF: *05.***.*77-25
-
31/05/2016 08:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/04/2016 20:12
Audiência una designada (22/02/2017 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
19/04/2016 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100465-35.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 18:30
Processo nº 0001423-76.2010.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2014 07:00
Processo nº 0001423-76.2010.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raffael Salomao de Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2023 12:42
Processo nº 0001423-76.2010.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2010 02:00
Processo nº 0100769-34.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Foreis Moss Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2024 20:29