TRT1 - 0100564-62.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA. em 23/08/2024
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA em 23/08/2024
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12/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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09/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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09/08/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/08/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/08/2024 14:29
Iniciada a execução
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31/07/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262db80 proferida nos autos.
Vistos, etc.Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$7.620,61, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/07/2024, sendo:Crédito do Reclamante R$5.652,52Contribuição Previdenciária R$1.357,02Honorários Advocatícios R$591,07Custas Judiciais R$20,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados.2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito.3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor.4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar.6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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16/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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16/07/2024 11:08
Homologada a liquidação
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16/07/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/06/2024 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/06/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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23/05/2024 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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11/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/05/2024 14:43
Iniciada a liquidação
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11/05/2024 14:43
Transitado em julgado em 30/04/2024
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03/05/2024 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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01/11/2023 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2023 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/10/2023 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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13/10/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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13/10/2023 19:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/10/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 10/10/2023
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11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA. em 10/10/2023
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02/10/2023 09:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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27/09/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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27/09/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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27/09/2023 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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27/09/2023 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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27/09/2023 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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18/09/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 18:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/09/2023 15:20
Audiência de instrução realizada (14/09/2023 10:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 31/08/2023
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02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA. em 31/08/2023
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02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA em 31/08/2023
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24/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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23/08/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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23/08/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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23/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 22/08/2023
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23/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA em 22/08/2023
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22/08/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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14/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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14/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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14/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/07/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 10:54
Audiência de instrução designada (14/09/2023 10:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 10:54
Audiência de instrução cancelada (20/07/2023 10:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2023 17:23
Audiência de instrução designada (20/07/2023 10:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2023 17:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/11/2023 12:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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16/01/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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16/01/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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16/01/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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16/01/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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16/01/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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16/01/2023 09:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2023 12:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/11/2022 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA em 08/11/2022
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05/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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03/11/2022 21:00
Expedido(a) intimação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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03/11/2022 21:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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12/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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18/08/2022 15:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/08/2022 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Mannifestação)
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12/08/2022 17:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 08/08/2022
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28/07/2022 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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26/07/2022 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA. em 15/06/2022
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15/05/2022 23:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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10/05/2022 10:50
Expedido(a) notificação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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08/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA em 07/02/2022
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07/02/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
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11/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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10/11/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 31/08/2021
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01/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA. em 31/08/2021
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29/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA em 28/07/2021
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25/07/2021 09:18
Expedido(a) notificação a(o) ZAFER RECURSOS HUMANOS E TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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25/07/2021 09:18
Expedido(a) notificação a(o) RGIS BRASIL SERVICOS DE ESTOQUES LTDA.
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20/07/2021 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
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02/07/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 22:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO WILLIAM SANTOS DE OLIVEIRA
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30/06/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/06/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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