TRT1 - 0100633-39.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c60ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Expeça-se o ofício de transferência.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
17/10/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATA ASSUMPCAO DA CUNHA em 04/10/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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20/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ASSUMPCAO DA CUNHA
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18/09/2024 09:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-54
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10/09/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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08/09/2024 20:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENATA ASSUMPCAO DA CUNHA em 05/07/2024
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02/07/2024 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100633-39.2022.5.01.0246 7ª TurmaGabinete 21Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHORECORRENTE: RENATA ASSUMPCAO DA CUNHARECORRIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para acrescentar à condenação o pagamento e integração do adicional de insalubridade suprimido, bem como do adicional de 100%, referente aos domingos e feriados laborados, conforme se apurar em liquidação, bem como dos repousos remunerados em razão do trabalho aos domingos e feriados, conforme itens "e" e "f" da inicial, na forma da fundamentação.
Custas de R$600.00, sobre o valor ora arbitrado à causa de R$30.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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24/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ASSUMPCAO DA CUNHA
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24/06/2024 11:51
Conhecido o recurso de RENATA ASSUMPCAO DA CUNHA - CPF: *03.***.*60-05 e provido em parte
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 08:30
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/04/2024 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/11/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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