TRT1 - 0101207-31.2021.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d07773 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos atualizados pela contadoria do Juízo, em se tratando de sentença líquida sem modificação, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID 69afe8d: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 29.423,81 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 485,71 Honorários Advocatícios R$ 2.942,38 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 821,30 TOTAL DEVIDO R$ 33.673,20 ATUALIZADO EM 14/03/2025 Intimem-se as partes, sendo a Ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA ALVES GONCALVES -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f532a9 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo de id 972de15, sem que houvesse manifestação do autor.
LUIS C O LEITE Assessor DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA ALVES GONCALVES -
02/07/2024 04:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/06/2024 00:41
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2023 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/02/2023
-
06/02/2023 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2023 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/02/2023 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/01/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/01/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/01/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA ALVES GONCALVES
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19/01/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2022
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de TANIA MARIA ALVES GONCALVES em 23/11/2022
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21/11/2022 21:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/11/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA ALVES GONCALVES
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09/11/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
09/11/2022 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/11/2022 11:59
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2022 14:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2a09d2c) para Recurso de Revista
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23/09/2022 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/09/2022 10:00
Encerrada a conclusão
-
23/09/2022 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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20/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2022
-
08/09/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista ERJ)
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de TANIA MARIA ALVES GONCALVES em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/09/2022
-
02/09/2022 11:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2022
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25/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA ALVES GONCALVES
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24/08/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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22/08/2022 13:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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22/08/2022 13:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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30/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2022
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29/07/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2022 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 11:01
Incluído em pauta o processo para 15/08/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - CMC ()
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27/06/2022 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2022 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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24/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/06/2022
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17/06/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
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14/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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31/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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