TRT1 - 0001174-05.2011.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
-
04/07/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/07/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETRO-SANTOS LTDA. em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTA LIMA DE SOUZA DE MELO OLIVEIRA em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETRO-SANTOS LTDA.
-
24/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA LIMA DE SOUZA DE MELO OLIVEIRA
-
24/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/06/2025 09:23
Iniciada a execução
-
18/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA LIMA DE SOUZA DE MELO OLIVEIRA
-
16/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/06/2025 11:15
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
16/06/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 16:04
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PETRO-SANTOS LTDA.
-
30/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
29/05/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETRO-SANTOS LTDA.
-
27/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA LIMA DE SOUZA DE MELO OLIVEIRA
-
27/05/2025 16:36
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/05/2025 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/05/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA LIMA DE SOUZA DE MELO OLIVEIRA
-
06/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETRO-SANTOS LTDA.
-
06/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/05/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/05/2025 18:22
Juntada a petição de Impugnação
-
30/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETRO-SANTOS LTDA.
-
23/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA LIMA DE SOUZA DE MELO OLIVEIRA
-
23/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/04/2025 19:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 21:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2024 17:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTA LIMA DE SOUZA DE MELO OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/08/2024 13:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de PETRO-SANTOS LTDA. em 31/07/2024
-
24/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a550f40 proferido nos autos.
Nada a deferir em relação ao pedido de id ad60ea1, pois tratava-se de uma mera atualização/adequação dos cálculos a uma decisão já transitada em julgado.Ao agravado - Réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PETRO-SANTOS LTDA.
-
23/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/07/2024 16:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/07/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d591e9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc...Inicialmente, acolho os cálculos da ré (ID ad77a0e), bem como a promoção da Contadoria (ID 5ca2aa2) e seus cálculos atualizados (ID 7abd284).Ato contínuo, por verificada a inexistência de créditos a serem executados, em razão do pagamento integral da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, da CPC. Ressalte-se que não há que se falar na dedução dos valores a maior pagos ao reclamante, primeiro porque foram recebidos de boa-fé e segundo porque foram ressalvados, nos termos da decisão proferida pelo STF, na ADC 58. intimem-se as partes para ciência, no prazo de 08 dias. Decorrido, in albis, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETRO-SANTOS LTDA.
-
16/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA LIMA DE SOUZA DE MELO OLIVEIRA
-
16/07/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
16/07/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/07/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eaf8e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que os cálculos homologados foram os da reclamada (fls. 586/590 dos autos físicos), intime-se a ré para apresentar novos cálculos de liquidação, observando o disposto na sentença de impugnação à liquidação de fls. 654, a fim de adequá-la às determinações do acórdão de ID. dcafd44, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETRO-SANTOS LTDA.
-
26/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
29/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/04/2024 10:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/06/2021 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2021 08:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2011
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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