TRT1 - 0100965-95.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100965-95.2023.5.01.0302 RECLAMANTE: EDIMAR MIRANDA RECLAMADO: LPC EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre cálculos em 10 dias, na forma do último despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 05 de setembro de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822f49e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aos embargados EDIMAR MIRANDA e ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
PETROPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR MIRANDA -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b7576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar as reclamadas LPC EMPREENDIMENTOS LTDA e CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI, sendo esta de forma subsidiária, a pagar ao reclamante EDIMAR MIRANDA, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum. As verbas deferidas serão apuradas em liquidação por cálculos.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
IMPROCEDEM OS PEDIDOS EM RELAÇÃO A RÉ ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pelas rés, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LPC EMPREENDIMENTOS LTDA - ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. - CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI -
20/05/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI em 06/05/2025
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LPC EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDIMAR MIRANDA em 06/05/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100965-95.2023.5.01.0302 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: EDIMAR MIRANDA RECORRIDO: LPC EMPREENDIMENTOS LTDA, CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI, ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para reconhecer o vínculo de emprego com a 1ª Demandada, no período de 01/11/2021 a 18/09/2023, na função de servente; determinando a remessa dos autos à vara de origem para a prolação de nova sentença, com a devida análise da integralidade dos pedidos deduzidos na inicial, sendo tal determinação externada com o intuito de se evitar a supressão de instância; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR MIRANDA -
14/04/2025 11:00
Conhecido o recurso de EDIMAR MIRANDA - CPF: *81.***.*62-63 e provido
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14/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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14/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI
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14/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LPC EMPREENDIMENTOS LTDA
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14/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR MIRANDA
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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15/03/2025 00:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/02/2025 16:00
Distribuído por dependência/prevenção
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16/10/2024 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LPC EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDIMAR MIRANDA em 11/10/2024
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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27/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONCRECASA CONSTRUCOES INTELIGENTES EIRELI
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27/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LPC EMPREENDIMENTOS LTDA
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27/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR MIRANDA
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27/09/2024 11:08
Conhecido o recurso de EDIMAR MIRANDA - CPF: *81.***.*62-63 e provido
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/08/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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23/07/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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