TRT1 - 0100328-13.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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07/08/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/08/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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22/07/2025 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/07/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/07/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c82e0a proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, em 03/06/2025, ID nº 60a86de, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID b59e7b5.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 07/07/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 07 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME -
07/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME
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07/07/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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23/06/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a460c2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
INDUSTRIA E COMERCIO SÁ MÓVEIS LTDA-ME interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém contradição.
Os embargos são tempestivos.
Manifestação do embargado – id b04f5f7.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO: DA SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA OUVIDA A matéria suscitada foi devidamente apreciada.
A contradita suscitada foi rejeitada em audiência com fulcro na S. 357 TST.
Como se vê, a reclamada formulou pretensão destituída de fundamento com intuito manifestamente proletário.
Comportou-se de forma desleal, infringindo os deveres processuais impostos pelos artigos 77, inciso II e 80, inciso VII do Código de Processo Civil.
Logo, fica a reclamada condenada em multa e indenização por litigância de má-fé, no valor correspondente a 1% e 2% sobre o valor da condenação, em favor do autor.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DO AUTOR Afirma o embargante que postulou a condenação do autor em litigância de má-fé, o que não foi apreciado por este Juízo.
Assiste razão ao embargante.
Passo a sanar a omissão.
Com efeito, verifico que o autor exerceu regularmente o seu direito de ação, inexistindo nos autos conduta que possa ser caracterizada como litigância de má-fé (CPC, art. 80), razão pela qual rejeito o pleito de condenação do autor por multa referente à mencionada litigância de má-fé.
Procedem.
DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por INDUSTRIA E COMERCIO SÁ MÓVEIS LTDA-ME para sanar omissão e julgar improcedente o pedido de condenação do autor em litigância de má fé e condenar a reclamada em multa e indenização por litigância de má-fé, no valor correspondente a 1% e 2% sobre o valor da condenação, em favor do autor, considerando-se que a reclamada comportou-se de forma desleal, infringindo os deveres processuais impostos pelos artigos 77, inciso II e 80, inciso VII do Código de Processo Civil, tudo na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE OLIVEIRA -
18/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME
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18/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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18/06/2025 15:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME
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17/06/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/06/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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04/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/06/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ff908 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME a pagar ao reclamante SEBASTIAO DE OLIVEIRA, na forma da fundamentação todas as parcelas deferidas nesta sentença, a qual integra o presente decisum e que serão apuradas em liquidação de sentença, por cálculos. Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele ante o princípio da adstrição do pedido.
Lançado o marco prescricional em 03/04/2019.
Em razão da sucumbência no objeto da perícia, determino que a ré efetue o pagamento dos honorários periciais ao expert.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pelo réu, a teor do art. 789 da CLT, conforma planilha em anexo.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME -
21/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME
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21/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.113,16
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21/05/2025 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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02/05/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100328-13.2024.5.01.0302 : SEBASTIAO DE OLIVEIRA : INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME Notificação para fins de controle de prazo: Razões finais sob a forma escrita pelas partes, que deverão ser entregues de forma conjunta, no dia 02/5/25 .
Após, autos conclusos para prolação da sentença, da qual as partes serão notificadas.
PETROPOLIS/RJ, 08 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE OLIVEIRA -
08/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 10:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100328-13.2024.5.01.0302 : SEBASTIAO DE OLIVEIRA : INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO DE OLIVEIRA Ficam as partes cientes de que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL Instrução - Sala "2A.VT/PET": 08/04/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis RUA PLINIO LEITE, CENTRO, PETROPOLIS/RJ - CEP: 25620-200 As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, devendo os seus patronos informarem às mesmas o dia, horário e o endereço da 2a VT/´PETRÓPOLIS. Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 21 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE OLIVEIRA -
21/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME
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21/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 17:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/03/2025 17:54
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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02/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME
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02/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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02/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 27/02/2025
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03/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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03/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/01/2025 19:05
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME
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17/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 08/11/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 01/10/2024
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22/09/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 20/09/2024
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20/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
19/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME
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19/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
04/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/07/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 09:28
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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14/07/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2024 13:13
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME em 11/07/2024
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11/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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09/07/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 08/07/2024
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04/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ca13a proferido nos autos.
Vistos etc.1- Fixo os honorários em R$ 4200,00 a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade.As partes deverão anexar aos autos os documentos solicitados pelo perito em dez dias, sob as penas do artigo 400 do CPC.O perito deverá entrar em contato com as partes para início da perícia, inclusive para ciência do funcionamento das atividades comerciais da ré, informando a este Juízo qualquer intercorrência.Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas.Intimem-se as partes e o I.
Perito.2- Laudo em 60 dias.3- Vindo o laudo, intimem-se as partes para vista e manifestações por 10 dias.
PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME
-
03/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/06/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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18/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/06/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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16/06/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/06/2024 18:43
Juntada a petição de Réplica
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04/06/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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29/05/2024 16:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2024 14:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/05/2024 16:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/07/2024 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/05/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME em 20/05/2024
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16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 15/05/2024
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08/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO SAMOVEIS LTDA - ME
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06/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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02/05/2024 11:24
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 14:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/04/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/04/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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