TRT1 - 0100659-98.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES em 28/08/2025
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20/08/2025 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c939e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 2a ré, na petição de ID f56c298 dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID e7b245a e custas sob ID 901f1da .
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025 nome do servidor DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante e 1a reclamada Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA -
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
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14/08/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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14/08/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES em 12/08/2025
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11/08/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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28/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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28/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
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28/07/2025 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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23/07/2025 10:28
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d3c672a) para Manifestação
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23/07/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES em 22/07/2025
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14/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39abd2c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios, em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED pela Ilustre Juíza Vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. - JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA -
11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
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11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
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11/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES em 08/07/2025
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03/07/2025 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 21:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80f6a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar o vínculo entre autor e primeira ré a partir de 02/02/2024 condenar JR CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA e, subsidiariamente, ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. a pagarem a MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - vale transporte no valor diário de R$ 16,60; - aviso prévio indenizado, correspondente a 30 (trinta) dias; - saldo de salário de abril de 2024 – 14 dias; - férias proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2024/2025 (3/12), considerando a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024 (3/12), considerando a projeção do aviso prévio; - depósito do valores de FGTS de todo o período contratual e sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%; - multa do art. 467 da CLT (50% das seguintes verbas: férias proporcionais +1/3, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o depósito do FGTS); - multa do art. 477, § 8º, da CLT no importe de R$ 1.659,25, conforme contracheque de ID 0962f13.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a primeira reclamada para efetuar a anotação do contrato de trabalho com data de admissão em 02/02/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida ao reclamante.
Descumprida a obrigação pela primeira ré, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, § 1º da CLT.
Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição de alvará para saque do saldo do FGTS.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES -
23/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
-
23/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
-
23/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
-
23/06/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/06/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
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23/06/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
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25/04/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/04/2025 10:36
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 10:00
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
-
02/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
-
02/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
-
02/04/2025 11:45
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 10:13
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: b7ebb89) para Manifestação
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02/04/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES em 07/02/2025
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27/01/2025 13:01
Juntada a petição de Réplica
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24/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
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23/01/2025 10:59
Audiência de instrução designada (02/04/2025 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 10:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 09:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100659-98.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES RECLAMADO: JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 23/01/2025 09:16h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES -
11/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
-
11/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
-
11/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100659-98.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES RECLAMADO: JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 23/01/2025 09:16h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA -
11/10/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
-
11/10/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
-
11/10/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
-
11/10/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 19/09/2024
-
12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 11/09/2024
-
11/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
-
10/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/09/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
-
28/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
-
28/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
-
28/08/2024 12:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
28/08/2024 12:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/08/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/08/2024 11:06
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/08/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
-
06/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62078bf proferido nos autos.
Ante a minuta de acordo juntado no id daa7807, retiro o feito de pauta.Intimem-se as partes para ciência, devendo as reclamadas juntarem, em 05 dias, procuração e atos constitutivos.Juntados, volte-se concluso para análise do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
-
15/07/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
-
12/07/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/08/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/07/2024 08:16
Juntada a petição de Acordo
-
13/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS BARBOSA ALVES
-
12/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
-
12/06/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
-
12/06/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
-
12/06/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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