TRT1 - 0100827-20.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/09/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2025 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MENDES JORGE AIDAR
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MENDES JORGE AIDAR
-
08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEDA MENDES JORGE AIDAR em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 490df85 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100827-20.2023.5.01.0241 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LEDA MENDES JORGE AIDAR ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (RJ115185) BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (RJ233070) BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (RJ150937) GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA (RJ000760) LARA MACHADO LUEDEMANN (RJ206223) LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (RJ227488) MAIARA LEHER (RJ151082) MARIONE VIEIRA AMARAL (RJ168829) RAQUEL CALDAS NUNES (RJ0126025-D) VITOR TERRA DE CARVALHO (RJ204998) Recorrente: Advogado(s): 2.
ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): LEDA MENDES JORGE AIDAR ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO (RJ115185) BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (RJ233070) BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (RJ150937) GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA (RJ000760) LARA MACHADO LUEDEMANN (RJ206223) LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (RJ227488) MAIARA LEHER (RJ151082) MARIONE VIEIRA AMARAL (RJ168829) RAQUEL CALDAS NUNES (RJ0126025-D) VITOR TERRA DE CARVALHO (RJ204998) RECURSO DE: LEDA MENDES JORGE AIDAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/08/2025 - Id 0e83114; recurso apresentado em 13/08/2025 - Id 5d12960).
Representação processual regular (Id b709404, 5de10f2).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / TAXA SELIC 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 406 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à ADC 58 julgada pelo E.
STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/08/2025 - Id 774e782; recurso apresentado em 15/08/2025 - Id 69973cd).
Representação processual regular (Id 1f995cf).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / QUITAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso III do §3º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 925 e 1008 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; alínea "a" do inciso I do artigo 1030 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1030 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF no Tema 494.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. () RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEDA MENDES JORGE AIDAR - ENEL BRASIL S.A -
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MENDES JORGE AIDAR
-
24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de LEDA MENDES JORGE AIDAR
-
24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
18/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/08/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/08/2025 22:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/08/2025 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 22:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/08/2025 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MENDES JORGE AIDAR
-
30/07/2025 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEDA MENDES JORGE AIDAR - CPF: *16.***.*79-59
-
11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
11/06/2025 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2025 06:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 06:23
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/03/2025
-
25/02/2025 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100827-20.2023.5.01.0241 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: LEDA MENDES JORGE AIDAR, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: LEDA MENDES JORGE AIDAR, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LEDA MENDES JORGE AIDAR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 484a4db, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEDA MENDES JORGE AIDAR -
14/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LEDA MENDES JORGE AIDAR
-
13/02/2025 10:59
Conhecido o recurso de LEDA MENDES JORGE AIDAR - CPF: *16.***.*79-59 e não provido
-
13/02/2025 10:59
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
14/11/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0184200-09.1995.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adam Miranda SA Stehling
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/1995 02:00
Processo nº 0100337-51.2022.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Medrado dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 18:20
Processo nº 0101205-52.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walney Thiago Moreira da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 19:21
Processo nº 0100827-20.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luisa de Souza Correia de Melo Palmi...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 20:54
Processo nº 0143700-43.2009.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilmar Borges de Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2009 00:00