TRT1 - 0100521-90.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
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25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
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25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
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25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
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25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 09:43
Expedido(a) edital a(o) MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE
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24/09/2025 09:43
Expedido(a) edital a(o) LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
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24/09/2025 09:42
Expedido(a) edital a(o) MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE
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24/09/2025 09:42
Expedido(a) edital a(o) LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de THALYTA GOMES DA FONSECA em 23/09/2025
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10/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf6efe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica, para inserir no polo passivo da execução MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE.
Regulamente citado, a suscitada se manteve inerte.
Pois bem, admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista e o suscitado não indicou, à penhora, bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, à luz do que dispõe o art. 795, §1º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do suscitado:MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE (CPF: *07.***.*67-43).
Intimem-se as partes, sendo a suscitada por Edital, inclusive ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, inclua-se a suscitada no polo passivo. Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 14.141,13). Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THALYTA GOMES DA FONSECA -
09/09/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA GOMES DA FONSECA
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09/09/2025 07:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THALYTA GOMES DA FONSECA
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08/09/2025 19:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/09/2025 19:05
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 21:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/09/2025 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE em 29/08/2025
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08/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100521-90.2023.5.01.0034 RECLAMANTE: THALYTA GOMES DA FONSECA RECLAMADO: LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA O MM.
Juiz JOSE DANTAS DINIZ NETO, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE (CPF *07.***.*67-43), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE -
05/08/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE
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05/08/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de THALYTA GOMES DA FONSECA em 04/08/2025
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12/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4ed91 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Tendo em vista o requerimento de IDPJ, conclusos para consulta ao Infojud para verificar o endereço da suscitada MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE (CPF: *07.***.*67-43). Feito, citem-se a suscitada, por mandado, nos endereços mencionados, e também, por economia processual, através de edital, para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC. Apresentada contestação, dê-se vista ao autor pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALYTA GOMES DA FONSECA -
10/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA GOMES DA FONSECA
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10/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/07/2025 12:28
Iniciada a execução
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02/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e0c8f proferida nos autos.
DECISÃO PJE
Vistos.
Por não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Após, intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALYTA GOMES DA FONSECA -
13/06/2025 16:30
Registrada a inclusão de dados de LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA GOMES DA FONSECA
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13/06/2025 16:08
Homologada a liquidação
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13/06/2025 16:08
Determinada a inclusão de dados de LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/06/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100521-90.2023.5.01.0034 : THALYTA GOMES DA FONSECA : LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA (CNPJ 41.***.***/0001-93), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de homologação ID fee100e, devendo comprovar o valor devido (total: R$14.141,13), em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA -
07/03/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
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07/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA GOMES DA FONSECA
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07/03/2025 09:12
Homologada a liquidação
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28/02/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA em 26/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE em 25/02/2025
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10/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:37
Expedido(a) edital a(o) LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
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31/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE
-
31/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA GOMES DA FONSECA
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30/01/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/01/2025 19:04
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 18:34
Transitado em julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2024 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE em 18/07/2024
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18/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA em 17/07/2024
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de THALYTA GOMES DA FONSECA em 16/07/2024
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05/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
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04/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE
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04/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e5303 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/06/2024, ID nº 97c2bfd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº b30f589.Custas no valor de R$ 60,00, sendo o autor isento do recolhimento.Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor.Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA GOMES DA FONSECA
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03/07/2024 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THALYTA GOMES DA FONSECA sem efeito suspensivo
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01/07/2024 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE em 28/06/2024
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27/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA em 26/06/2024
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18/06/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
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12/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE
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11/06/2024 08:21
Expedido(a) edital a(o) LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
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11/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA GOMES DA FONSECA
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10/06/2024 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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10/06/2024 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THALYTA GOMES DA FONSECA
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10/06/2024 15:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a THALYTA GOMES DA FONSECA
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12/04/2024 06:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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11/04/2024 16:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE em 22/03/2024
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22/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA em 21/02/2024
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07/02/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 17:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 14:23
Expedido(a) edital a(o) LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
-
30/01/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE ANILAUDIA DA SILVA LAPORTE
-
26/01/2024 12:24
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 21:17
Audiência inicial realizada (24/01/2024 13:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2023 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
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03/10/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA GOMES DA FONSECA
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03/10/2023 14:31
Audiência inicial designada (24/01/2024 13:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 08:31
Audiência inicial realizada (02/10/2023 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE SILVA CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
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22/06/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA GOMES DA FONSECA
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21/06/2023 11:04
Audiência inicial designada (02/10/2023 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 11:04
Audiência inicial cancelada (02/10/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2023 23:30
Audiência inicial designada (02/10/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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