TRT1 - 0100334-28.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
-
04/04/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
-
04/04/2025 06:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/03/2025
-
18/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be43395 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante o acrescido (ID 078a5eb), nada há para retificar nos valores estabelecidos.
Ciência às partes. 80977 ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
11/03/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
11/03/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRASILISIO
-
11/03/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/02/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/01/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDIO BRASILISIO em 11/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRASILISIO
-
29/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/11/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
11/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/10/2024 16:27
Juntada a petição de Impugnação
-
09/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/10/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/08/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/07/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef52ad7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados da planilha de 8b4257d, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$20.524,57 (vinte mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$2.165,73 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), corrigidos monetariamente até 20/06/2024.Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$5.707,16 (cinco mil, setecentos e sete reais e dezesseis centavos) .Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, proceda-se ao BACENJUD nas contas da ré (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.1.Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 2.Em caso de bloqueio parcial, reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente. 3.Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT.4.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução provisória, além daqueles já tentados.5.
No silêncio, finalize-se a presente execução provisória e aguarde-se a decisão nos autos principais.
ITAGUAI/RJ, 03 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRASILISIO
-
03/07/2024 14:03
Homologada a liquidação
-
03/07/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/07/2024 15:43
Juntada a petição de Impugnação
-
28/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/06/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
20/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRASILISIO
-
20/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO BRASILISIO em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
04/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BRASILISIO
-
04/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/05/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/05/2024
-
03/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
30/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/04/2024 11:38
Iniciada a execução
-
19/04/2024 18:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/04/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
18/04/2024 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101139-56.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Mara Moreira Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 07:30
Processo nº 0100240-77.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Cortines Laxe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2021 16:32
Processo nº 0100445-87.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Barbosa Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2023 10:27
Processo nº 0100406-84.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana da Silva Batista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 12:18
Processo nº 0100406-84.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2022 15:41