TRT1 - 0101831-93.2017.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 06:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO ELIAS DA SILVA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO ELIAS DA SILVA em 21/08/2024
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08/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ELIAS DA SILVA
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07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ELIAS DA SILVA
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07/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 16:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e43fc proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SANKYU S/ARecorrido(a)(s):ROGERIO ELIAS DA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2024 - Id. bc591e8; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. 62e3421 ).Regular a representação processual (Id. 5ec8da1).Satisfeito o preparo (Id. 30532e6 e c1ca6d6).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 423 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; artigo 622.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Ademais, o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido, cujo reexame, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./amcm/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SANKYU S/A
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27/06/2024 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de SANKYU S/A
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01/03/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 12:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO ELIAS DA SILVA em 29/02/2024
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28/02/2024 19:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SANKYU S/A
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16/02/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ELIAS DA SILVA
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08/02/2024 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANKYU S/A - CNPJ: 43.***.***/0001-26
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18/01/2024 11:46
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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17/12/2023 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/10/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ELIAS DA SILVA
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19/10/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ELIAS DA SILVA
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19/10/2023 19:21
Convertido o julgamento em diligência
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19/10/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO ELIAS DA SILVA em 18/10/2023
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09/10/2023 19:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
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04/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
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04/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SANKYU S/A
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03/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ELIAS DA SILVA
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28/09/2023 11:43
Conhecido o recurso de SANKYU S/A - CNPJ: 43.***.***/0001-26 e provido em parte
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28/09/2023 11:43
Conhecido em parte o recurso de ROGERIO ELIAS DA SILVA - CPF: *39.***.*57-00 e provido em parte
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24/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:19
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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31/07/2023 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2023 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/04/2023 15:23
Distribuído por dependência
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18/08/2022 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de SANKYU S/A em 16/08/2022
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17/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO ELIAS DA SILVA em 16/08/2022
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03/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2022
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03/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2022
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03/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ELIAS DA SILVA
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02/08/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SANKYU S/A
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01/08/2022 14:59
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SANKYU S/A - CNPJ: 43.***.***/0001-26
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01/08/2022 14:59
Conhecido o recurso de ROGERIO ELIAS DA SILVA - CPF: *39.***.*57-00 e provido
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07/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2022
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06/07/2022 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 11:26
Incluído em pauta o processo para 20/07/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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09/05/2022 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2021 21:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/12/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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