TRT1 - 0101054-61.2018.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27dd05f proferida nos autos.
Embargos DeclaratóriosEmbargante(s):CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.Embargado(a)(s):NEY VALERIO DE SOUZA Visto etc.Trata-se de embargos declaratórios manejados por CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A., em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. ef22aa8.Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis:"Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.)"Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.§ 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.)Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.Diante deste contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.Sustenta o peticionante que a decisão de admissibilidade foi declarada com omissão.
Informa "que a r.
Decisão restou omissa, tendo em vista que não observou que a Embargante deveria ter sido intimada para regularização do depósito recursal, tendo em vista que foi insuficiente".Razão não assiste à embargante.As alegações não demonstram a existência de qualquer contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado por meio deste ato processual.Na verdade, os fundamentos apresentados pela embargante têm por objetivo unicamente demonstrar sua irresignação quanto ao entendimento adotado, que poderá ser manifestada através da via recursal própria.Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.Em razão do exposto, mantém-se o despacho denegatório, por seus próprios fundamentos.CONCLUSÃOREJEITO os embargos de declaração.Intime-se. /dra/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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15/09/2023 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2023 13:35
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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15/09/2023 13:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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14/09/2023 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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11/09/2023 21:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEY VALERIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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11/09/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 08/09/2023
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09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de NEY VALERIO DE SOUZA em 08/09/2023
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26/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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25/08/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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25/08/2023 13:06
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de NEY VALERIO DE SOUZA /
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25/08/2023 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/08/2023 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2023 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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09/08/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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09/08/2023 22:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEY VALERIO DE SOUZA
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09/08/2023 22:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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26/07/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/07/2023 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2023 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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15/07/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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15/07/2023 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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15/07/2023 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEY VALERIO DE SOUZA
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26/05/2023 22:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/05/2023 10:24
Audiência de instrução realizada (25/05/2023 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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19/04/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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17/04/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/02/2023 14:05
Audiência de instrução designada (25/05/2023 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 23/02/2023
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24/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de NEY VALERIO DE SOUZA em 23/02/2023
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23/02/2023 11:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (03/03/2023 09:44 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/02/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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07/02/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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07/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/02/2023 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/03/2023 09:44 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2023 22:01
Audiência de instrução cancelada (19/04/2023 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/01/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2023 19:27
Audiência de instrução designada (19/04/2023 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS JÁ REQUERIDAS NOS AUTOS )
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11/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 10/08/2022
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11/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de NEY VALERIO DE SOUZA em 10/08/2022
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10/08/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CHC)
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27/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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26/07/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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26/07/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/07/2022 12:52
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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07/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 06/06/2022
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07/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de NEY VALERIO DE SOUZA em 06/06/2022
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06/06/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manif. Ao laudo pericial CHC)
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21/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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19/05/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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03/05/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (concorda com laudo pericial e junta laudo assistente técnico )
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02/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 01/04/2022
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02/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de NEY VALERIO DE SOUZA em 01/04/2022
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10/03/2022 13:13
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Petição indicando assistente e documentos CHC)
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10/03/2022 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no Processo CHC)
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04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 03/03/2022
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04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de NEY VALERIO DE SOUZA em 03/03/2022
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23/02/2022 12:40
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Indicação de Assistente Técnico)
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15/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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14/02/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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07/02/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (requer agendamento de pericia)
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18/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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14/01/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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14/01/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 16/12/2021
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17/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de NEY VALERIO DE SOUZA em 16/12/2021
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08/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO em 07/12/2021
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08/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO em 07/12/2021
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07/12/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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07/12/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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30/11/2021 12:53
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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30/11/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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30/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/11/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (REQUER ADIAMENTO DA PERICIA)
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06/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 05/11/2021
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06/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de NEY VALERIO DE SOUZA em 05/11/2021
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28/10/2021 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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26/10/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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25/10/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
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25/10/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO em 18/10/2021
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13/10/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/10/2021 14:56
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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07/09/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/08/2021 05:53
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
08/07/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/06/2021 15:32
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PROSEGUIMENTO DO FEITO)
-
21/04/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
15/04/2021 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (requer prosseguimento do feito)
-
19/11/2020 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre laudo pericial CHC)
-
30/10/2020 07:26
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/10/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 02/10/2020
-
03/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de NEY VALERIO DE SOUZA em 02/10/2020
-
01/10/2020 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordância honorários periciais CHC)
-
30/09/2020 10:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre honorários periciais)
-
25/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
24/09/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NEY VALERIO DE SOUZA
-
24/09/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/08/2020 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no Processo CHC)
-
24/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO NUNES RODRIGUES em 23/07/2020
-
16/07/2020 15:41
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ OTAVIO NUNES RODRIGUES
-
09/07/2020 13:30
Juntada a petição de Manifestação (requer nova intimação)
-
20/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO NUNES RODRIGUES em 19/05/2020
-
20/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FERREIRA DA SILVA em 19/05/2020
-
12/05/2020 14:07
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ OTAVIO NUNES RODRIGUES
-
12/05/2020 14:00
Expedido(a) notificação a(o) JOAO CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
06/05/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/03/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
18/03/2020 10:18
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento)
-
18/02/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 12:27
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/12/2019 13:51
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
26/11/2019 13:54
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento do feito)
-
23/10/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 11:53
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
14/10/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre proposta de honorarios)
-
10/10/2019 14:18
Expedido(a) notificação a(o) /JOAO CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
08/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FERREIRA DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59
-
01/10/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
17/09/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
28/08/2019 16:10
Juntada a petição de Manifestação (requer prosseguimento)
-
05/08/2019 12:55
Expedido(a) notificação a(o) /JOAO CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
15/07/2019 19:27
Juntada a petição de Manifestação (petição quesitos e indicação de assistente técnico CHC)
-
15/07/2019 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
07/07/2019 20:55
Audiência inicial realizada (02/07/2019 11:40 - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 22/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de NEY VALERIO DE SOUZA em 22/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 15:32
Audiência inicial designada (02/07/2019 11:40 - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2019 18:07
Juntada a petição de Manifestação (juntada complementar do TRCT)
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05/02/2019 15:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/02/2019 13:14
Audiência conciliação em conhecimento realizada (05/02/2019 11:20 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/02/2019 20:44
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CHC CORRETA)
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04/02/2019 20:38
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CHC)
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04/02/2019 20:19
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇAO NOS AUTOS)
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10/12/2018 12:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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10/12/2018 12:19
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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07/12/2018 11:41
Audiência conciliação em conhecimento designada (05/02/2019 11:20 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/11/2018 10:37
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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19/11/2018 10:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
11/10/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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