TRT1 - 0100570-83.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:08
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2024 14:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 24.700,00)
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15/07/2024 14:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 2.020,00)
-
15/07/2024 14:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 18.819,27)
-
15/07/2024 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 70.300,00)
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12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA COSTA SANTANA em 11/07/2024
-
04/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66ca5f proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Registre-se o cumprimento integral do acordo e arquive-se o processo definitivamente.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA SANTANA
-
03/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/07/2024 15:54
Desarquivados os autos
-
20/06/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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19/04/2024 15:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 66.000,00)
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19/04/2024 15:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 26.000,00)
-
19/04/2024 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/04/2024 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/03/2024 15:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA COSTA SANTANA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA COSTA SANTANA em 15/03/2024
-
08/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:57
Audiência de instrução cancelada (28/05/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA SANTANA
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07/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA SANTANA
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04/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/03/2024 08:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/03/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/03/2024 19:35
Juntada a petição de Acordo
-
01/03/2024 14:39
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/02/2024 14:25
Juntada a petição de Acordo
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13/10/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 12:02
Audiência de instrução designada (28/05/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/09/2023 12:02
Audiência una cancelada (28/05/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/09/2023 12:02
Audiência una designada (28/05/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/09/2023 11:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/09/2023 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2023 16:36
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA SANTANA
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15/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA COSTA SANTANA
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24/07/2023 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2023 15:19
Audiência inicial por videoconferência designada (14/09/2023 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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