TRT1 - 0101878-76.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA em 09/07/2025
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23/06/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
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18/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/06/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
-
29/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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20/02/2025 19:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/02/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de IVALDO FONTES BARBOSA em 13/12/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101878-76.2017.5.01.0047 RECLAMANTE: SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA RECLAMADO: ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO - PJe A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA, da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) IVALDO FONTES BARBOSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da importância devida.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO FONTES BARBOSA -
11/10/2024 11:07
Expedido(a) edital a(o) IVALDO FONTES BARBOSA
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05/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI em 04/09/2024
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27/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:03
Expedido(a) edital a(o) ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI
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19/08/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:48
Decorrido o prazo de SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA em 26/07/2024
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16/07/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cd7ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua-se o sócio no polo passivoIntimem-se para ciência, sendo os executados para pagamento, sob pena de execução.Findo prazo sem pagamento, ative-se o convênio Sisbajud.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
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12/07/2024 16:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
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09/04/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de IVALDO FONTES BARBOSA em 14/03/2024
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22/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
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22/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) IVALDO FONTES BARBOSA
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11/01/2024 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/11/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2023 14:42
Expedido(a) mandado a(o) IVALDO FONTES BARBOSA
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19/08/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/07/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
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28/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/03/2023 23:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
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23/01/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/10/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
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28/10/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/01/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/12/2021 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Pet. da Autora req. SISBAJUD)
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01/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
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10/09/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA em 28/07/2021
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22/06/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet. da Autora req. renajud, infojud e DOI)
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11/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
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01/06/2021 13:11
Registrada a inclusão de dados de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/04/2021 16:18
Iniciada a execução
-
08/04/2021 16:18
Encerrada a conclusão
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17/03/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Pet. da autora req. SISBAJUD)
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11/03/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI em 03/03/2021
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05/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 10:33
Expedido(a) edital a(o) ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI
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03/02/2021 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2021 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2021 15:44
Expedido(a) mandado a(o) ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI
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02/02/2021 00:42
Decorrido o prazo de SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA em 01/02/2021
-
23/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
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21/01/2021 21:35
Homologada a liquidação
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21/01/2021 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/11/2020 17:48
Encerrada a conclusão
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20/10/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/09/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/07/2020 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet. da Autora req. hom. cálculos)
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15/06/2020 16:36
Iniciada a liquidação
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15/06/2020 16:36
Transitado em julgado em 03/06/2020
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06/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI em 05/06/2020
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19/04/2020 02:02
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
19/04/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 09:20
Expedido(a) edital a(o) ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI
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16/04/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do autor req. citação por edital ré)
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02/03/2020 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/02/2020 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2020 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 13:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 13:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/01/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 14:23
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
24/01/2020 14:22
Encerrada a conclusão
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16/01/2020 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Pet. da autora apresentando cálculos)
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08/11/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
19/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA em 18/10/2019
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13/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
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13/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2019 13:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA - CPF: *58.***.*42-33
-
31/05/2019 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
30/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de TIEHACK COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 29/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 08:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/05/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 15:54
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
14/05/2019 15:53
Encerrada a conclusão
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14/12/2018 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
23/11/2018 01:27
Decorrido o prazo de TIEHACK COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP em 22/11/2018 23:59:59
-
23/11/2018 01:27
Decorrido o prazo de SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA em 22/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2018 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
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08/11/2018 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
-
08/11/2018 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2018 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2018 23:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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21/09/2018 23:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
-
21/09/2018 23:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SILVANA DE MIRANDA MENDES DE LIMA
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31/07/2018 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
30/07/2018 16:08
Audiência una realizada (30/07/2018 12:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2018 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 12:48
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2018 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2018 08:55
Audiência una designada (30/07/2018 12:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2018 11:50
Audiência una realizada (26/06/2018 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2018 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2018 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2018 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/05/2018 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/05/2018 14:29
Encerrada a conclusão
-
02/05/2018 12:33
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
02/05/2018 12:32
Encerrada a conclusão
-
02/05/2018 12:25
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
09/04/2018 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2017 16:04
Audiência una designada (26/06/2018 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2017 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 09:12
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
10/11/2017 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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