TRT1 - 0011719-15.2014.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb15c3d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Tendo em vista que já foram registrados os devidos pagamentos, aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso.Vindo as guias ou em não havendo recolhimentos a serem realizados, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be9fdb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos corrigidos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 08e2bdc, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/05/2024 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
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25/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR em 24/05/2024
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14/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR
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27/02/2024 10:50
Conhecido o recurso de JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR - CPF: *08.***.*60-25 e não provido
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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18/12/2023 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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24/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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03/11/2021 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2021
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29/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR em 28/10/2021
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16/10/2021 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2021
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2021
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR
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04/10/2021 15:54
Conhecido o recurso de JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR - CPF: *08.***.*60-25 e provido em parte
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02/09/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2021
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31/08/2021 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 12:40
Incluído em pauta o processo para 24/09/2021 08:00 24/09/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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12/08/2021 08:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2021 08:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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07/06/2021 10:21
Distribuído por dependência
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04/08/2020 20:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2020
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04/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR em 03/08/2020
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22/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2020
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22/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2020
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22/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2020 20:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/07/2020 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR
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12/07/2020 18:30
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR - CPF: *08.***.*60-25 / null
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09/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2020
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05/06/2020 17:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 17:43
Incluído em pauta o processo para 26/06/2020, 08:00:00, 26/06/2020 08:00 VIRTUAL Des. FLÁVIO ()
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13/04/2020 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2020 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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12/11/2019 15:21
Distribuído por dependência
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30/03/2017 13:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 08/02/2017 23:59:59
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06/02/2017 11:26
Conhecido o recurso de JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR - CPF: *08.***.*60-25 e não provido
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02/02/2017 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR em 01/02/2017 23:59:59
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24/01/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/01/2017
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24/01/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2016 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/10/2016 11:17
Incluído o processo em pauta (19/10/2016, 10:00:00, SALA VI - 19-10-2016 - 10:00 - EM MESA)
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10/10/2016 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2016 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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20/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 19/04/2016 23:59:59
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07/04/2016 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/04/2016 23:59:59
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07/04/2016 00:05
Decorrido o prazo de ANA RUTH FERREIRA DE PAULA em 06/04/2016 23:59:59
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07/04/2016 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 06/04/2016 23:59:59
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07/04/2016 00:05
Decorrido o prazo de CATIA RIZEL em 06/04/2016 23:59:59
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07/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR em 06/04/2016 23:59:59
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07/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de STELLA MARQUES MACEDO em 06/04/2016 23:59:59
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29/03/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/03/2016
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29/03/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2016 12:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/02/2016 17:14
Conhecido o recurso de JOSE SERVULO DE FARIA JUNIOR - CPF: *08.***.*60-25 e provido
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08/11/2015 00:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2015
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05/11/2015 19:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2015 19:02
Incluído o processo em pauta (17/02/2016, 11:30:00, PARTE I - 17/02/2016 11:30 - RSVT FERS CJC MAC)
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05/11/2015 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 04/11/2015 23:59:59
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29/10/2015 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2015 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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24/09/2015 18:36
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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24/08/2015 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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