TRT1 - 0100603-25.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975b818 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário regularmente interposto pela parte reclamante com os efeitos legais. Dê-se ciência à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO GOMES SOARES - 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES -
26/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GOMES SOARES
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26/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES
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26/08/2025 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELA BARBOSA MOTA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUSTAVO GOMES SOARES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES em 21/08/2025
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19/08/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d60998d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os improcedentes.
A despeito do resultado acima, não evidenciado o intuito protelatório da primeira reclamada, indefiro o pedido de multa processual feito pela reclamante.
Cientes por publicação no DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA BARBOSA MOTA -
05/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GOMES SOARES
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05/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES
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05/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BARBOSA MOTA
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05/08/2025 18:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES
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05/08/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/07/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d558885 proferido nos autos.
Ao embargado (autor), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA BARBOSA MOTA -
11/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BARBOSA MOTA
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11/07/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISABELA BARBOSA MOTA em 10/07/2025
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08/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/07/2025 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bb3ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, improcedente o pedido da autora, ISABELA BARBOSA MOTA, em face do reclamado, GUSTAVO GOMES SOARES; e, procedente em parte, em face da reclamada, 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES, para, reconhecido o vínculo entre as litigantes, condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções; indenização pela supressão intervalar; aviso prévio de trinta dias, 10/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2023 (4/12) e de 2024 (6/12), multa do art. 477 da CLT. Condeno, ainda, a primeira reclamada quanto às obrigações de fazer relativas a entrega de guias CD/SD, ficando convolada em emissão de ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC; bem como condeno a primeira reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com os dados estabelecidos na fundamentação (admissão, saída, função e salário), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Acolho também o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; multa do art. 477 da CLT; indenização pela supressão intervalar. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários de sucumbência pela parte autora ao patrono da primeira ré, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários de sucumbência pela parte autora ao patrono do segundo réu, na percentagem de 10% sobre o valor da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem quitados pela primeira ré – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 483,65 pela primeira ré, sobre R$ 24.182,40, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Expeça-se ofício, após registrada a carteira. Cumpra-se em oito dias. Expeça-se ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a fim de que adote as providências que entender cabíveis quanto ao recebimento do bolsa família, a partir da data do reconhecimento do vínculo. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA BARBOSA MOTA -
26/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GOMES SOARES
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26/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES
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26/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BARBOSA MOTA
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26/06/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,65
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26/06/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELA BARBOSA MOTA
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30/05/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/05/2025 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 07:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/04/2025 07:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/04/2025 07:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:59
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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26/02/2025 17:20
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 07:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/02/2025 07:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO GOMES SOARES em 05/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES em 05/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ISABELA BARBOSA MOTA em 05/02/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de ISABELA BARBOSA MOTA em 29/01/2025
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GOMES SOARES
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27/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES
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27/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BARBOSA MOTA
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27/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/01/2025 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/02/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/01/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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24/01/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GOMES SOARES
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13/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES
-
13/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BARBOSA MOTA
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13/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/12/2024 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/12/2024 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/02/2025 13:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 13:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO GOMES SOARES em 29/11/2024
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27/11/2024 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ISABELA BARBOSA MOTA em 11/10/2024
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04/10/2024 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 18:20
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO GOMES SOARES
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03/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES
-
02/10/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BARBOSA MOTA
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02/10/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/10/2024 11:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/10/2024 09:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/09/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/09/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 19:29
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2024 07:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 09:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/09/2024 07:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/09/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/09/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES em 23/08/2024
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21/08/2024 01:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ISABELA BARBOSA MOTA em 11/07/2024
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09/07/2024 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 18:28
Expedido(a) mandado a(o) 49.713.540 MARIA EDUARDA DE ARAUJO SOARES
-
04/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360ecc5 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 06/09/2024, às 08h45min, em caráter telepresencial.As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA:1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*17.***.*96-92 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência.3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso.4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento.5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário.6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA BARBOSA MOTA
-
03/07/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/09/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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