TRT1 - 0100708-18.2021.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/08/2024 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/08/2024 11:48
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CELIO DA SILVA
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CELIO DA SILVA
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09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 17:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2024 11:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4331a0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. JOSÉ CÉLIO DA SILVA2. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONALRecorrido(a)(s):1. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL2. JOSÉ CÉLIO DA SILVARecurso de: JOSÉ CÉLIO DA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/06/2023 - Id. c714f94 ; recurso interposto em 26/06/2023 - Id. 2e1fef9 ).Regular a representação processual (Id. 2685b21 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADOAlegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso IV, V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186, 187; artigo 402; artigo 927, 944; artigo 949, 950.- divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 8b8c784 ).Satisfeito o preparo (Id. 0ddb063, 2cc4c7a , 7704bef e 3c95f3f , b8b28a0 , 05789bd).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHORESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIALRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 402; artigo 492; Código Civil, artigo 944, 950; artigo 884; Lei nº 8213/1991, artigo 20, §1º, alínea 'c'; artigo 104, inciso I.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /djo/55422/2569 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CELIO DA SILVA
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03/07/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CELIO DA SILVA
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03/07/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/03/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/03/2024 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CELIO DA SILVA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CELIO DA SILVA em 20/03/2024
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19/03/2024 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 06:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/03/2024 06:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CELIO DA SILVA
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07/03/2024 06:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/03/2024 06:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CELIO DA SILVA
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06/02/2024 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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05/12/2023 16:34
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 SV ED RRC ()
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28/11/2023 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/07/2023
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29/06/2023 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2023 10:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/06/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CELIO DA SILVA
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16/05/2023 13:09
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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16/05/2023 13:09
Conhecido o recurso de JOSE CELIO DA SILVA - CPF: *96.***.*70-20 e não provido
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30/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
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27/04/2023 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:56
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 10:00 Sessão Presencial 16 05 2023 ()
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26/04/2023 23:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2023 23:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/04/2023 10:27
Retirado de pauta o processo
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20/03/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:16
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 SV RRC ()
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10/02/2023 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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22/09/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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