TRT1 - 0100625-38.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NF SERRANA BIJUTERIAS E MAQUIAGENS LTDA
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25/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA VITORIA CARMO DA SILVA
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25/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/09/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA VITORIA CARMO DA SILVA em 22/09/2025
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22/09/2025 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/09/2025 23:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c090782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por ANA VITORIA CARMO DA SILVA para condenarNF SERRANA BIJUTERIAS E MAQUIAGENS LTDA em: Aviso prévio de 30 dias;Férias proporcionais (1/12) referente ao período reconhecido na presente decisão, acrescida de 1/3;13º salário proporcional (2/12) referente ao vínculo reconhecido nesta decisão, acrescido da projeção do aviso prévio indenizado;FGTS referente ao período de 18/04/2023 a 04/05/2023, bem como da projeção do aviso prévio;Multa de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTSHoras extras com adicional de 50% e 100% e reflexos, do período de 18/04/2023 a 04/05/2023, nos termos da fundamentação;Indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Deverá a reclamada proceder a retificação na CTPS quanto a data de admissão, a fim de que passe a constar o dia 18/04/2023.
Deverá, ainda, a reclamada fornecer as guias CD/SD, devidamente preenchida, observado o período contratual.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes, em caso de não comparecimento da reclamada, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação e expeça o ofício para fins de habilitação ao seguro desemprego.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando a ré dispensada de novo comparecimento e, caso a parte autora compareça em nova data, deverá a secretaria proceder a anotação e a entrega do referido ofício.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, segundo parâmetros fixados na liquidação, parte integrante desta decisão.
Defiro a dedução das parcelas comprovadamente pagas a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 260,00, calculadas sobre R$ 13.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NF SERRANA BIJUTERIAS E MAQUIAGENS LTDA -
08/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) NF SERRANA BIJUTERIAS E MAQUIAGENS LTDA
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08/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA VITORIA CARMO DA SILVA
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08/09/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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08/09/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA VITORIA CARMO DA SILVA
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08/09/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANA VITORIA CARMO DA SILVA
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10/07/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/07/2025 10:38
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 12:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/06/2025 11:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/05/2025 18:41
Juntada a petição de Réplica
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14/05/2025 11:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/06/2025 11:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/05/2025 16:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2025 10:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/05/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 23:50
Juntada a petição de Contestação
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11/05/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de NF SERRANA BIJUTERIAS E MAQUIAGENS LTDA em 05/05/2025
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA VITORIA CARMO DA SILVA em 02/05/2025
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24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 12:59
Expedido(a) edital a(o) NF SERRANA BIJUTERIAS E MAQUIAGENS LTDA
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23/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NF SERRANA BIJUTERIAS E MAQUIAGENS LTDA
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23/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NF SERRANA BIJUTERIAS E MAQUIAGENS LTDA
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23/04/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) NF SERRANA BIJUTERIAS E MAQUIAGENS LTDA
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA VITORIA CARMO DA SILVA
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17/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 14:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2025 10:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/04/2025 20:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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