TRT1 - 0101276-30.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO FELIPE ESTEVES CORDOVIL em 22/09/2025
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12/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d9820 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência.
O Reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista, alegando, em síntese, que trabalhou como cirurgião-dentista e Responsável Técnico (RT) para a Reclamada, sem vínculo empregatício, de forma autônoma.
Relata que, após o encerramento da atividade clínica e a baixa no CRO, a Reclamada continuou a utilizar seu nome como RT em suas redes sociais e mídias, sem autorização.
Diante disso, pleiteia, em sede de tutela de urgência, a imediata retirada de seu nome e imagem das mídias da Reclamada, bem como a abstenção de nova vinculação, sob pena de multa diária.
O pedido de tutela de urgência será analisado sob a égide do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT.
Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que, em acesso imediato à página da Clínica ré no Instagram, na presente data, verifico que o nome do autor já não consta mais como Responsável Técnico. Assim, inexistente o fumus boni iuris, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, nos termos da fundamentação.
Intime-se o reclamante.
Após, inclua-se o feito em pauta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE ESTEVES CORDOVIL -
11/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE ESTEVES CORDOVIL
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11/09/2025 08:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO FELIPE ESTEVES CORDOVIL
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08/09/2025 06:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/09/2025 23:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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