TRT1 - 0100598-51.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVANISE ALVES DE PAIVA CALDEIRA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA RIBEIRO em 22/09/2025
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09/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909dff5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que foram registrados os pagamentos do autor e as contribuições previdenciárias e fiscais.
Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA. com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANISE ALVES DE PAIVA CALDEIRA -
08/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE ALVES DE PAIVA CALDEIRA
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08/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA RIBEIRO
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08/09/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/09/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/08/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/07/2025 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2025 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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28/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 15:02
Suspenso o processo por convenção das partes
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17/04/2024 07:34
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/04/2024 08:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 08:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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08/04/2024 08:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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31/10/2023 20:18
Suspenso o processo por convenção das partes
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29/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/10/2023 02:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE ALVES DE PAIVA CALDEIRA
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02/10/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/10/2023 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/10/2023 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/09/2023 00:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de IVANISE ALVES DE PAIVA CALDEIRA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA RIBEIRO em 29/08/2023
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29/08/2023 14:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/08/2023 14:50
Iniciada a execução
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29/08/2023 14:50
Transitado em julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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29/08/2023 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE DA SILVA RIBEIRO
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29/08/2023 14:04
Homologada a Transação
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29/08/2023 14:04
Audiência inicial realizada (29/08/2023 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 19:10
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) IVANISE ALVES DE PAIVA CALDEIRA
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06/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA RIBEIRO
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05/07/2023 21:55
Audiência inicial designada (29/08/2023 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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