TRT1 - 0100254-64.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE CARDOSO DA SILVA em 19/09/2025
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16/09/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO)
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08/09/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100254-64.2022.5.01.0225 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: JORGE CARDOSO DA SILVA, LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO RECORRIDO: JORGE CARDOSO DA SILVA, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE ITABORAI ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para: i) condenar a primeira reclamada ao pagamento de 04 (quatro) horas extras semanais, acrescidas do adicional de 50%, a partir de 28/05/2021.
Devido, ainda, o pagamento pelo labor em feriados com o adicional de 100%.
Ante a habitualidade, são devidos os reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, no 13º salário, nas férias acrescidas do terço constitucional, no aviso prévio e no FGTS+40%, ii) determinar que os valores devidos ao autor sejam devidamente apurados em sede de liquidação não havendo falar-se em limitação às estimativas constantes da peça de ingresso e, negar provimento aos recursos dos reclamados.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARDOSO DA SILVA -
05/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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05/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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05/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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05/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARDOSO DA SILVA
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01/08/2025 11:05
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO - CNPJ: 39.***.***/0001-42 e não provido
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01/08/2025 11:05
Conhecido o recurso de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 e não provido
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01/08/2025 11:05
Conhecido o recurso de JORGE CARDOSO DA SILVA - CPF: *13.***.*62-68 e provido em parte
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02/07/2025 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
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01/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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01/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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01/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2025 10:00
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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08/06/2025 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/06/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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26/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/07/2024 09:20
Determinada a requisição de informações
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25/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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29/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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