TRT1 - 0100766-50.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RIBEIRO ABRANTES
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19/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO LTDA em 17/09/2025
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17/09/2025 15:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/09/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcdc9a6 proferida nos autos.
RORSum 0100766-50.2023.5.01.0245 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO LTDA RICARDO ALVES DA CRUZ (RJ031047) Recorrido: Advogado(s): GUSTAVO RIBEIRO ABRANTES VALERIA DE FREITAS MARTINS (RJ113280) RECURSO DE: SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2025 - Id aa6ad9e; recurso apresentado em 05/05/2025 - Id bd3be33).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 453 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 278 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 1206 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO LTDA -
03/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO LTDA
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03/09/2025 19:36
Não admitido o Recurso de Revista de SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO LTDA
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12/05/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/05/2025 12:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO RIBEIRO ABRANTES em 05/05/2025
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05/05/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO LTDA
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11/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RIBEIRO ABRANTES
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01/04/2025 15:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-32
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14/03/2025 12:25
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 EM MESA ()
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14/01/2025 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO RIBEIRO ABRANTES em 06/12/2024
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29/11/2024 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SICOR-RIO SERVICO INTEGRADO DO CORACAO LTDA
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22/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RIBEIRO ABRANTES
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28/10/2024 17:05
Conhecido o recurso de GUSTAVO RIBEIRO ABRANTES - CPF: *29.***.*53-45 e provido
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24/10/2024 16:17
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Presencial ()
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01/08/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/07/2024 10:29
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 10:14
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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03/05/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/05/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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