TRT1 - 0100942-18.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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19/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2025 18:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201997d proferida nos autos.
ROT 0100942-18.2023.5.01.0281 - 10ª Turma Recorrente: 1.
ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA Recorrido: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. RECURSO DE: ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id e7e2d5f; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 55b1d89).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 7º da Lei nº 5811/1972; Lei nº 605/1949.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA -
03/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 11/04/2025
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10/04/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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27/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 13:29
Conhecido o recurso de ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*13-82 e provido em parte
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21/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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13/02/2025 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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14/09/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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