TRT1 - 0101052-42.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO FERNANDES em 22/09/2025
-
17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/09/2025
-
12/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017dccb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a ré para contrarrazões.
Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 11 de setembro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO FERNANDES -
11/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FERNANDES
-
11/09/2025 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS AUGUSTO FERNANDES sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
-
10/09/2025 21:05
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 21:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
10/09/2025 21:04
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
10/09/2025 21:04
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
05/09/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c88fe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CARLOS AUGUSTO FERNANDES em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; - Acolher a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 24/07/2020, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês.
O FGTS encontra-se abarcado pelo mesmo marco prescricional, Súmula 362 do TST- e STF-ARE-709212/DF.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$1.052,20, calculadas sobre o valor da causa de R$ 52.610,14.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
02/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FERNANDES
-
02/09/2025 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.052,20
-
02/09/2025 19:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO FERNANDES
-
02/09/2025 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS AUGUSTO FERNANDES
-
01/09/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
29/08/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
29/08/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/08/2025 15:59
Audiência una realizada (28/08/2025 09:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
27/08/2025 19:40
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/07/2025 10:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/07/2025 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 15:35
Audiência una designada (28/08/2025 09:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
24/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101047-26.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rodrigues da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 18:46
Processo nº 0107531-25.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Aquino Quintanilha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 16:47
Processo nº 0101132-69.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Cristine da Silva de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 16:30
Processo nº 0100923-16.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique de Vasconcelos Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 15:01
Processo nº 0100957-50.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 12:59