TRT1 - 0101080-77.2022.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ac433 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUZA FERNANDES -
02/09/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA FERNANDES
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02/09/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/09/2025 19:14
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 19:14
Transitado em julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2023 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/05/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/04/2023
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11/04/2023 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões reclamante)
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11/04/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autora sobre tutela)
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02/04/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Tutela)
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29/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA FERNANDES
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28/03/2023 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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28/03/2023 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIMONE DE SOUZA FERNANDES sem efeito suspensivo
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25/03/2023 18:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/03/2023 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/03/2023 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário reclamante)
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08/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA FERNANDES
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07/03/2023 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/03/2023 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE DE SOUZA FERNANDES
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06/03/2023 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/02/2023
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09/02/2023 10:22
Juntada a petição de Razões Finais
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08/02/2023 13:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/02/2023 11:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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24/01/2023 21:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/12/2022 00:18
Decorrido o prazo de SIMONE DE SOUZA FERNANDES em 16/12/2022
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08/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 07:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/12/2022 07:11
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA FERNANDES
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07/12/2022 07:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIMONE DE SOUZA FERNANDES
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07/12/2022 07:09
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2023 11:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2022 07:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/03/2023 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 15:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/12/2022 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (29/03/2023 08:50 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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