TRT1 - 0100041-73.2021.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdda83b proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Acolhido o recurso de revista aviado pelo 2º réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO e julgado improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas.
Portanto, exclua-se do polo passivo ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA REGINA MAGALHAES SILVA -
01/09/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/09/2024 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/09/2024
-
08/09/2024 23:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2024 23:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MAGALHAES SILVA
-
27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MAGALHAES SILVA
-
27/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
-
06/08/2024 07:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento (AIRR ERJ))
-
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2024 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
-
23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de VERA REGINA MAGALHAES SILVA em 22/03/2024
-
09/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/03/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/03/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MAGALHAES SILVA
-
26/02/2024 10:09
Conhecido o recurso de VERA REGINA MAGALHAES SILVA - CPF: *71.***.*52-49 e não provido
-
19/02/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
-
18/02/2024 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/02/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
01/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
-
24/10/2023 06:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
-
19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/10/2023
-
11/10/2023 21:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MAGALHAES SILVA
-
06/09/2023 10:09
Conhecido o recurso de VERA REGINA MAGALHAES SILVA - CPF: *71.***.*52-49 e não provido
-
10/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 30 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10 HS ()
-
08/08/2023 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
17/04/2023 11:57
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
17/04/2023 11:57
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
-
08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/02/2023
-
16/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/12/2022 10:31
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/12/2022 19:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
12/12/2022 19:09
Encerrada a conclusão
-
07/12/2022 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
11/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/10/2022
-
03/10/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reconsideração da decisão)
-
03/10/2022 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
-
28/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 21:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/09/2022 21:53
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/09/2022 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
13/09/2022 09:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cd22a90) para Recurso de Revista
-
30/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2022
-
12/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de VERA REGINA MAGALHAES SILVA em 11/08/2022
-
09/08/2022 12:22
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINARIO)
-
09/08/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
30/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
29/07/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MAGALHAES SILVA
-
19/07/2022 12:46
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
29/06/2022 22:24
Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 13:30 13 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13:30 ()
-
08/06/2022 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/06/2022 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
03/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
28/02/2022 15:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
09/02/2022 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
08/02/2022 09:13
Convertido o julgamento em diligência
-
07/02/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
05/02/2022 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102900-69.2002.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Ferreira de Mello Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2002 03:00
Processo nº 0100955-67.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 15:45
Processo nº 0010025-54.2013.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 12:14
Processo nº 0010025-54.2013.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Chiara Allam
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 10:47
Processo nº 0010025-54.2013.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2013 18:28