TRT1 - 0100231-16.2025.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:10
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6abef83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares de ausência de liquidação dos pedidos, de inépcia da petição inicial, de limitação da condenação aos valores indicados na exordial e de ilegitimidade passiva da 2ª Reclamada.
No mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por ROSIMAR SOARES DOS SANTOS para condenar a empresa ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. e subsidiariamente CLARO S.A., ao pagamento das horas extraordinárias e respectivos reflexos, na forma da fundamentação.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Defiro os honorários advocatícios, que deverão ser pagos no percentual de 10% para os patronos de ambas as partes, na proporção da sucumbência da parte adversa, nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Determino os recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação, com a expedição de ofício à Receita Federal, conforme requerido pela 1ª Reclamada.
Custas de R$400,00, pelas rés, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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