TRT1 - 0101334-74.2016.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 18/09/2025
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09/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAIS LOPES
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af835b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio CARLOS MORAIS LOPES seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA SEREJO CARDOSO -
04/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
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04/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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04/09/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELA SEREJO CARDOSO
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04/09/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/09/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MORAIS LOPES em 15/08/2025
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08/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MORAIS LOPES
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03/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 12/06/2025
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04/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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03/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/06/2025 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/05/2025 11:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/01/2025 08:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101388-40.2016.5.01.0451
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 19/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
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07/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 05/11/2024
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24/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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08/10/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/08/2024 18:04
Iniciada a execução
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15/08/2024 09:39
Homologada a liquidação
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15/08/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/08/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 06/08/2024
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31/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 14:44
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) 48A VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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29/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 21/05/2024
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15/05/2024 11:14
Expedido(a) ofício a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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14/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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13/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/05/2024 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2024 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/03/2024 19:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 04/03/2024
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17/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 16/02/2024
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07/02/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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05/02/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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05/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/02/2024 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2024 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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16/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 15/09/2023
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16/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 15/09/2023
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07/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
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06/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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06/09/2023 09:46
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103447-98.2016.5.01.0451)
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05/09/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/07/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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25/07/2023 14:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELA SEREJO CARDOSO
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25/07/2023 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/07/2023 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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13/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 02/06/2023
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26/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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25/05/2023 14:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELA SEREJO CARDOSO
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23/05/2023 10:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/05/2023 10:23
Encerrada a conclusão
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09/05/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/05/2023 09:31
Encerrada a conclusão
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09/05/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 14/03/2023
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15/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 17:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/02/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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13/02/2023 12:47
Encerrada a conclusão
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13/02/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/02/2023 12:34
Encerrada a conclusão
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13/02/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/02/2023 12:34
Encerrada a conclusão
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13/02/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/02/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SEREJO CARDOSO
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06/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/06/2022 16:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/06/2022 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/06/2022 14:50
Encerrada a conclusão
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13/06/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/06/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO A ORDEM)
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09/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/05/2022 11:43
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
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30/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/05/2022 16:19
Iniciada a liquidação
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30/05/2022 16:18
Transitado em julgado em 20/05/2022
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30/05/2022 05:14
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2018 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2018 00:45
Decorrido o prazo de CONSORCIO PIPE RACK em 28/08/2018 23:59:59
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22/08/2018 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/08/2018 23:59:59
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11/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 10/08/2018 23:59:59
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08/08/2018 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2018 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2018 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2018 04:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
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01/08/2018 04:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2018 04:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
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01/08/2018 04:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2018 12:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/07/2018 12:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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26/06/2018 17:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCELA SEREJO CARDOSO - CPF: *54.***.*18-33 sem efeito suspensivo
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11/05/2018 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2018 12:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 03/04/2018 23:59:59
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03/04/2018 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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20/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO PIPE RACK em 19/03/2018 23:59:59
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15/03/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2018
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15/03/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2018 12:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELA SEREJO CARDOSO - CPF: *54.***.*18-33
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12/03/2018 14:43
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/03/2018 14:42
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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08/03/2018 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 06/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de JACKSON LUIS QUINTANILHA DA SILVA em 06/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:09
Decorrido o prazo de MARCELA SEREJO CARDOSO em 06/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:09
Decorrido o prazo de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA em 06/03/2018 23:59:59
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17/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
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17/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
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17/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
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17/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2018 14:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/02/2018 14:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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16/02/2018 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 586.94
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16/02/2018 08:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELA SEREJO CARDOSO
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16/02/2018 08:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2018 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/01/2018 16:28
Audiência instrução realizada (30/01/2018 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/12/2017 08:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2017 08:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/11/2017 08:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/11/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 14:59
Audiência instrução designada (30/01/2018 13:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/11/2017 13:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/11/2017 12:28
Audiência instrução cancelada (27/11/2017 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/09/2017 00:58
Publicado(a) o(a) Edital em 21/09/2017
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21/09/2017 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2017 16:21
Registrada a inclusão de dados de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-18 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2017 14:19
Determinada a inclusão de dados de TEMPERO GOURMET DO BRASIL - EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-18 no BNDT
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03/07/2017 12:13
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/04/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2017 21:33
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/01/2017 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2017 09:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/01/2017 15:01
Audiência instrução designada (27/11/2017 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/11/2016 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2016 13:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/08/2016 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
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01/08/2016 12:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELA SEREJO CARDOSO
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01/08/2016 12:02
Homologada a Transação
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01/08/2016 12:01
Audiência una realizada (27/07/2016 08:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/06/2016 11:20
Concedida a Antecipação de tutela a MARCELA SEREJO CARDOSO - CPF: *54.***.*18-33
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09/06/2016 16:44
Concedida a Antecipação de tutela a MARCELA SEREJO CARDOSO - CPF: *54.***.*18-33
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29/05/2016 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2016
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24/05/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2016 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2016 15:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/05/2016 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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20/05/2016 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/05/2016 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/05/2016 10:02
Concedida a Antecipação de tutela a MARCELA SEREJO CARDOSO - CPF: *54.***.*18-33
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19/05/2016 12:31
Audiência una designada (27/07/2016 08:20 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/05/2016 11:43
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GLAUCIO GUAGLIARIELLO
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06/05/2016 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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