TRT1 - 0100508-89.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDIVALDA DE JESUS GUIMARAES em 12/09/2025
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04/09/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92f4d3 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: EDIVALDA DE JESUS GUIMARAES RECORRIDO: MOINHOS DE VENTO TERCEIRIZACAO LTDA, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO Vistos etc.
Tendo em vista que a decisão proferida pelo STF que culminou com o Tema 1.118 da repercussão geral é posterior ao encerramento da instrução, determina-se que a Segunda Reclamada acoste aos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 400 do CPC, documentos que comprovem: capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; a regularidade do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora; e as medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como a retenção de valores em decorrência do descumprimento das obrigações trabalhistas do mês anterior".
Após, dê-se vista ao Reclamante.
Decorrido o prazo, Intime-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo, no prazo de dez dias, exarar parecer, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Por fim, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDIVALDA DE JESUS GUIMARAES -
03/09/2025 01:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
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03/09/2025 01:04
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDA DE JESUS GUIMARAES
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03/09/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/06/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/06/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 00:06
Convertido o julgamento em diligência
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20/06/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/05/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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