TRT1 - 0101097-61.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d5788 proferida nos autos.
Vistos etc.
Postula a parte autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a anotação da CTPS e a expedição de ofício para habilitação ao Seguro Desemprego.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Portanto, são requisitos para o deferimento da tutela pretendida, a existência da verossimilhança (tutela de evidência) e o perigo da demora (perigo de dano).
No presente caso, entendo ausentes tais requisitos, sobretudo porque o próprio contrato de trabalho está sub judice, já que, conforme peça de ingresso, o autor pleiteia o reconhecimento o vínculo de emprego.
Desse modo, pela ausência dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada postulada.
Intime-se o autor da presente decisão.
Aguarde-se a audiência designada. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRELA MAIA -
08/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MIRELA MAIA
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08/09/2025 08:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MIRELA MAIA
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02/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101097-61.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: MIRELA MAIA RECLAMADO: ESPÓLIO DE GLORIA DE SOUZA CARDOSO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): MIRELA MAIA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "51VTRJ": 14/10/2025 09:06 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. 3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC). 7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25090109514599900000238605902 Certidão de Distribuição Certidão 25083018430081400000238575985 14- CERTIDÃO DE ÓBITO - GLÓRIA DE SOUZA CARDOSO Documento Diverso 25083018414306200000238575975 13- SENTENÇA - PROCESSO_ 0100832-02.2024.5.01.0049 Documento Diverso 25083018414207700000238575974 12- FOTOGRAFIAS Fotografia 25083018414171000000238575973 11- PLANTÕES - GRUPO DE WHATSAPP Documento Diverso 25083018414097400000238575972 10- ESCALAS DE PLANTÕES - 2021_2024 Documento Diverso 25083018414034900000238575970 9- RECIBO DE PAGAMENTO - QUINZENAL_31052024 Recibo 25083018413965500000238575966 8- RECIBO DE PAGAMENTO - QUINZENAL_13042021 Recibo 25083018413910700000238575962 7- CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25083018413816300000238575960 6- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25083018413415500000238575959 5- PROCURAÇÃO Procuração 25083018412263700000238575958 4- IDENTIDADE - THAMYRIS Documento Diverso 25083018411524100000238575957 3- DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Documento Diverso 25083018411432600000238575956 2- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25083018410515200000238575955 1- IDENTIDADE - MIRELA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25083018410426900000238575954 Petição Inicial Petição Inicial 25083018383628600000238575927 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MIRELA MAIA -
01/09/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/09/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) ESPOLIO DE GLORIA DE SOUZA CARDOSO
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01/09/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) MIRELA MAIA
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30/08/2025 18:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/08/2025 18:43
Audiência inicial designada (14/10/2025 09:06 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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