TRT1 - 0100440-31.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA CARDIO-NIT LTDA - EPP em 22/09/2025
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BERNARDO SANTOS DA SILVA em 22/09/2025
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29/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c5c56 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Diante da controvérsia instalada e da diferença apresentada entre os cálculos das partes, homologo os valores apresentados pela reclamada.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$ 20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos - ID: f92d779, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 101.292,68CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 20.475,26IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 121.767,94 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 28 de agosto de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CARDIO-NIT LTDA - EPP -
28/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARDIO-NIT LTDA - EPP
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28/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO SANTOS DA SILVA
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28/08/2025 15:22
Homologada a liquidação
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28/08/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/06/2025 19:55
Juntada a petição de Impugnação
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30/06/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARDIO-NIT LTDA - EPP
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06/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARDIO-NIT LTDA - EPP
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20/05/2025 09:49
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 12:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/05/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/04/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
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