TRT1 - 0100914-16.2022.5.01.0045
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
-
26/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
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26/09/2025 13:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/10/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2025 07:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS em 08/09/2025
-
08/09/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/09/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b343d1c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante dos termos da decisão de ID 41a2b1f, proferida pelo Juízo recuperacional, verbis: "Quanto aos honorários de sucumbência, observo que estes foram fixados na sentença proferida em 08/08/2023, ou seja, após o pedido de recuperação judicial, classificando-se, portanto, como crédito extraconcursal, que não se sujeita aos efeitos da recuperação, devendo ser cobrado em ação própria perante o juízo competente, haja vista que ao Juízo recuperacional cabe apenas deliberar acerca dos atos expropriatórios requeridos no cumprimento de sentença." Com efeito, nos termos do art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, os créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial (extraconcursais) não se submetem ao plano recuperacional, devendo ser satisfeitos de forma autônoma, perante o juízo competente.
Assim, intime-se a executada para comprovar o depósito dos honorários de sucumbência atualizados na planilha que acompanha a presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução, em observância à decisão proferida pelo Juízo recuperacional e ao comando legal supracitado.
Com a comprovação, expeça-se o competente alvará e, após, voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANDROMEDA EDITORES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
-
28/08/2025 15:21
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
21/08/2025 11:19
Desarquivados os autos
-
21/08/2025 00:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 16:01
Arquivados os autos definitivamente
-
10/03/2024 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/03/2024 13:06
Iniciada a execução
-
05/03/2024 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/03/2024 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
23/02/2024 15:21
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
20/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS em 19/02/2024
-
07/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2023
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28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS em 27/11/2023
-
17/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
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16/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/11/2023 12:00
Transitado em julgado em 17/10/2023
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13/11/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/09/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/09/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/09/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
-
29/09/2023 20:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
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11/09/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2023
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21/08/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
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08/08/2023 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.506,45
-
08/08/2023 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
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08/08/2023 12:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
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22/05/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/05/2023 14:28
Encerrada a conclusão
-
08/04/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
17/03/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
17/03/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
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13/03/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
-
12/12/2022 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2022 17:35
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2022 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2022 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS em 22/11/2022
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03/11/2022 22:40
Expedido(a) notificação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
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03/11/2022 22:40
Expedido(a) notificação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/11/2022 22:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
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26/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL RODRIGUES DAS CHAGAS
-
24/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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